TJRO - 7001261-55.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:55
Decorrido prazo de DAVID CECILIO DA COSTA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001261-55.2020.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Urgência AUTOR: DAVID CECILIO DA COSTA, RUA RIO GRANDE DO SUL 4800, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887 RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Presente as condições da ação e os pressupostos processuais de existência, validade e de desenvolvimento regular do processo.
O feito encontra-se escoimado de quaisquer vícios que possam inquiná-lo de nulidade. Em saneamento reconheço como ponto controvertido a necessidade de cirurgia para a troca valvar mitral, motivo pelo qual defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Considerando as informações prestadas, nomeio como perito o Dr.
WESLEY CAMILO FRANCO BORGES, telefone 69 99292-3487, e-mail: [email protected], o qual deverá avaliar o paciente para dizer a necessidade deste em realizar a cirurgia de troca valvar mitral.
Determino à escrivania que entre em contato com o perito nomeado imediatamente, por telefone, para dizer se concorda com a nomeação e informar o valor dos honorários e a data da perícia, certo de que deverá se deslocar ao Hospital de Base para avaliar o quadro de saúde do paciente.
Uma cópia do processo deverá ser encaminhada por e-mail, tendo o médico perito o prazo de 24h para a resposta (se necessário, o servidor de plantão deverá entrar em contato no dia seguinte para obter a resposta). Se necessário, determino que o Hospital de Base forneça acesso ao prontuário médico do paciente David Cecilio da Cosa ao perito, servindo a presente de mandado. Com a proposta de honorários, intime-se o autor a promover o pagamento ou apresentar impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Cientifique o Estado de Rondônia acerca da data da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 24h. Após, venham-me conclusos. Colorado do Oeste/RO, 17 de setembro de 2020. Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
14/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:28
Outras Decisões
-
01/12/2020 07:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 07:27
Decorrido prazo de DAVID CECILIO DA COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:57
Outras Decisões
-
17/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:15
Outras Decisões
-
16/09/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:52
Outras Decisões
-
25/08/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 09:47
Outras Decisões
-
12/08/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 01:12
Decorrido prazo de JULIANE CAMPOS FRANCO em 07/08/2020 08:00:00.
-
08/08/2020 01:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 07/08/2020 08:00:00.
-
07/08/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 14:08
Mandado devolvido sorteio
-
31/07/2020 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 09:43
Outras Decisões
-
30/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:25
Juntada de Petição de outras peças
-
28/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:06
Decorrido prazo de DAVID CECILIO DA COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:43
Outras Decisões
-
23/07/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 01:02
Decorrido prazo de JULIANE CAMPOS FRANCO em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 23:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 09:20
Outras Decisões
-
20/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 18:14
Mandado devolvido sorteio
-
16/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2020 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:21
Outras Decisões
-
13/07/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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