TJRO - 7076266-48.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/06/2025 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 13/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
-
22/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2024.
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:08
Expedição de Alvará.
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 09:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:29
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:28
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:48
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7076266-48.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.424,22 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos).
Polo Ativo: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Polo Passivo: MIDIA ALVES TAVARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário, vindo a somar com o disposto no art. 2º, §4º da Resolução n. 246/2022 do TJRO combinado com o ATO n. 994/2022, publicado no DJ 141 de 01/08/2022 que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0.
Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão.
Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de setembro de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
05/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:40
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2023 13:08
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:54
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7076266-48.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.424,22 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos).
Polo Ativo: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Polo Passivo: MIDIA ALVES TAVARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES demanda em face de MIDIA ALVES TAVARES.
INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço no SISBAJUD, infojud e renajud, tendo em vista que que essa providência compete à parte, mormente quando a citação e relação processual sequer restaram aperfeiçoadas.
Vale ainda salientar, por oportuno, que o sistema SISBAJUD é somente utilizado por este juízo para fins de penhora de valores e quando já expirado, no caso de títulos extrajudiciais, o prazo legal para pagamento ou indicação de bens.
Portanto, ao exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço do executado, sob pena de extinção, nos exatos termos da Lei de Regência (art. 54,§3º, LF 9.099/95).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
29/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7076266-48.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.424,22 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos).
Polo Ativo: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Polo Passivo: MIDIA ALVES TAVARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES demanda em face de MIDIA ALVES TAVARES.
INDEFIRO o pedido da parte exequente, posto que o caso não é de citação por hora certa, O Enunciado nº 13 do Comunicado nº 116/2010, dispõe o seguinte: “Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis” em verdade o Sr.
Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o executado, o que impede a conclusão de que o devedor está procurando eximir-se ou fugir ao chamamento judicial.
Desse modo, intime-se o(a) credor para, em 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, impulsionar o feito indicando novo endereço da parte executada.
Cumprida a diligência pelo credor, deverá o cartório expedir novo mandado de citação e penhora de bens.
Sirva-se o presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2023 KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
16/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7076266-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 EXECUTADO: MIDIA ALVES TAVARES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:12
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FERNANDES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MIDIA ALVES TAVARES em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:41
Mandado devolvido sorteio
-
09/11/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002078-76.2021.8.22.0015
Banco do Brasil
Anderson Florindo do Nascimento
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2021 10:13
Processo nº 7004170-23.2022.8.22.0005
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Andrei Luiz Almeida
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/04/2022 08:58
Processo nº 7001278-13.2023.8.22.0004
Adriano Becavelo
Estado de Rondonia
Advogado: Alayane Tayse Rodrigues Nalevaiki
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2023 17:44
Processo nº 7000208-77.2022.8.22.0009
Rosangela Maria da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lauro Paulo Klingelfus Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/01/2022 10:41
Processo nº 7001876-47.2022.8.22.0021
Fabiane de Oliveira de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2022 12:32