TJRO - 7001278-13.2023.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 00:41
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:28
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 09/01/2025.
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08/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
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03/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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16/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 12/08/2024.
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09/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
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10/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:30
Expedição de RPV.
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:00
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
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04/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/11/2023 23:59.
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05/10/2023 19:07
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:08
Expedição de RPV.
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31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 09:42
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:59
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:15
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 04:21
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001278-13.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Registro de Imóveis Requerente ADRIANO BECAVELO, CPF nº *95.***.*25-91, LINHA 81 KM 28 LOTE 24 GLEBA 20E sem número ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI, OAB nº RO9030 Requerido(a) Estado de Rondônia, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se impugnação que o ESTADO DE RONDÔNIA opõe contra a execução que lhe move ADRIANO BECAVELO, alegando, em síntese, excesso de execução.
Intimado, o exequente concordou com o cálculo apresentado pelo executado e pleiteou pela expedição das competentes ordens de pagamento. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 535 do Código de Processo Civil determina que: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...] IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Logo, cabível a presente impugnação.
Conforme se verifica no parecer da contadoria, de fato existe excesso de execução, estando correto o cálculo apresentado pela parte executada.
Intimado, o exequente concordou com a constatação.
Deste modo, não havendo divergência entre as partes, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo executado, reconhecendo o excesso de execução.
Expeça-se requisição de pagamento observando o valor apontado pelo executado e aceito pelo exequente.
Com a comprovação do pagamento, tornem conclusos para expedição de alvará e extinção.
Sem custas processuais, por se tratar de incidente processual.
Em que pese a concordância da parte exequente, a apresentação de execução em valor inadequado, atacada por impugnação pelo executado, enseja a condenação em honorários advocatícios.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ACOLHIMENTO - CONCORDÂNCIA PARCIAL DOS EXEQUENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Decisão agravada que acolheu a impugnação, porém sem a fixação de honorários advocatícios, ante a ausência de resistência dos exequentes e falta de complexidade da causa - Pretensão da agravante de condenação dos agravados ao pagamento de honorários advocatícios em sede de impugnação na fase de cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 85, § 1º, do NCPC - No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado - Ausência de resistência pelos exequentes, ora agravados, que não constitui óbice ao arbitramento da verba honorária sucumbencial - Acolhida a impugnação, ficam os exequentes, ora agravados, condenados ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da executada, ora agravante, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor incialmente pleiteado e o efetivamente devido – DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 30022701420218260000 SP 3002270-14.2021.8.26.0000, Relator: Antonio Celso Faria, Data de Julgamento: 05/07/2021, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 05/07/2021) Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios (REsp nº 1.134.186/RS), os quais arbitro em 10% sobre o excesso apurado.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de junho de 2023.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 18:35
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7001278-13.2023.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO BECAVELO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI - RO9030 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
29/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:54
Juntada de Petição de outras peças
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO BECAVELO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:57
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected] Número do processo: 7001278-13.2023.8.22.0004 EXEQUENTE: ADRIANO BECAVELO, CPF nº *95.***.*25-91, LINHA 81 KM 28 LOTE 24 GLEBA 20E sem número ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI, OAB nº RO9030 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, devendo apresentar o título executivo e instrumento procuratório, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a ordem de emenda, determino o prosseguimento do feito nos termos abaixo delineados. 1. Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). 3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC). 4.
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC).
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 5.
Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Se concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se precatório/RPV em favor do exequente independentemente de nova decisão.
Não havendo concordância, conclusos para decisão. 6.
Expedido o Precatório/RPV, aguarde-se o pagamento em arquivo. 7.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento.
Em seguida, conclusos para extinção.
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível, 29 de março de 2023.
Simone de Melo Juiz de Direito -
25/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 05:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected] Número do processo: 7001278-13.2023.8.22.0004 EXEQUENTE: ADRIANO BECAVELO, CPF nº *95.***.*25-91, LINHA 81 KM 28 LOTE 24 GLEBA 20E sem número ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAYANE TAYSE RODRIGUES NALEVAIKI, OAB nº RO9030 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, devendo apresentar o título executivo e instrumento procuratório, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a ordem de emenda, determino o prosseguimento do feito nos termos abaixo delineados. 1.
Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). 3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC). 4.
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC).
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 5.
Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Se concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se precatório/RPV em favor do exequente independentemente de nova decisão.
Não havendo concordância, conclusos para decisão. 6.
Expedido o Precatório/RPV, aguarde-se o pagamento em arquivo. 7.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento.
Em seguida, conclusos para extinção.
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível, 29 de março de 2023.
Simone de Melo Juiz de Direito -
03/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 04:24
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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