TJRO - 7000345-78.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 12:29
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:04
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7000345-78.2021.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: MARCOS ALBERTO DOS REIS, AVENIDA DAS NAÇÕES 5023 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-113 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, RUA AMADOR BUENO, BANCO SANTANDER 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES, OAB nº MS20732, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, OAB nº SP310465 Valor da causa:R$ 7.000,00 SENTENÇA Relatório dispensado.
As partes entabularam acordo (Id: 86014126), sendo que consta nos autos o comprovante de pagamento da parcela ajustada entre as partes.
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas.
Em consequência julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena- RO 25/05/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
25/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DOS REIS em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 05:01
Publicado SENTENÇA em 02/12/2022.
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01/12/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
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10/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:58
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2022 09:03
Juntada de Petição de outras peças
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17/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
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17/05/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DOS REIS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 16/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
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06/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 12:26
Outras Decisões
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08/03/2022 14:50
Juntada de Petição de outras peças
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19/11/2021 13:59
Juntada de Petição de outras peças
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18/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:59
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 02:22
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:56
Outras Decisões
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06/04/2021 14:44
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 14:05
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2021 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
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11/03/2021 14:29
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2021 07:54
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:34
Juntada de outras peças
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03/02/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DOS REIS em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:58
Recebidos os autos.
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02/02/2021 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/01/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7000345-78.2021.8.22.0014 REQUERENTE: MARCOS ALBERTO DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 03.
Data: 15/03/2021 Hora: 11:20 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
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21/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2021 16:57
Conclusos para decisão
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20/01/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
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20/01/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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