TJRO - 7002523-41.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:59
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:52
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:45
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 23:45
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002523-41.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato R$ 24.191,31 AUTOR: CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *21.***.*54-31, AVENIDA SÃO PAULO 4672 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A REU: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-43, 25 DE AGOSTO 6961, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4698 SAO CRISTOVAO - 76940-971 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495, RUA PADRE VALDEVINO ALDEOTA - 60135-041 - FORTALEZA - CEARÁ, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DESPACHO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 32.505,77 LEONARDO ZANELATO GONCALVES *91.***.*42-00 01534717 - 6 Sim (001) Ag.: 1406-0 C.: 19957-5 TOTAL R$ 32.505,77 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
De outro norte, satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no inc.
II do art. 924 do CPC.
Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se.
Serve esta de carta/mandado de intimação.
Rolim de Moura, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 às 12:14 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito - 
                                            
16/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 12:14
Expedido alvará de levantamento
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16/09/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:14
Recebidos os autos
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29/08/2024 07:03
Juntada de petição
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20/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002523-41.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato R$ 24.191,31 AUTOR: CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *21.***.*54-31, AVENIDA SÃO PAULO 4672 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A REU: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-43, 25 DE AGOSTO 6961, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4698 SAO CRISTOVAO - 76940-971 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495, RUA PADRE VALDEVINO ALDEOTA - 60135-041 - FORTALEZA - CEARÁ Uma vez que tempestivo e regularmente preparado, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões (id 96942953).
Encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal. Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 11:50 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito - 
                                            
05/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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29/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:25
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de recurso
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13/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:46
Audiência Conciliação - JEC realizada para 01/09/2023 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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31/08/2023 13:18
Juntada de outras peças
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30/08/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 00:14
Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:50
Recebidos os autos.
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05/04/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 04:10
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7002523-41.2023.8.22.0010 AUTOR: CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO0003941A REU: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 12740 de Conciliação Sala: Conciliação 2 Data: 01/09/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 3 de abril de 2023. - 
                                            
03/04/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:28
Audiência 12740 de Conciliação designada para 01/09/2023 11:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/04/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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