TJRO - 7000288-29.2022.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000288-29.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 3.656,13 () Parte autora: AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA DOS ESTADOS 1.661 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562 Parte requerida: IAGO NOGUEIRA DE MENEZES, RUA FRANCISCO MENDES NERY 555, CASA CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Dispõe o art. 921, do Código de Processo Civil.
Veja-se: Art. 921.
Suspende-se a execução: III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV – se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; […] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis ou se não for localizado, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo.
Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas ou o próprio devedor não foi localizado para pagar a dívida, tendo o(a) credor(a) pugnado expressamente pela suspensão do feito para localização de bens ou não ter atendido devidamente aos chamamentos judiciais para requerer o que entender de direito, assim entende-se que o arquivamento do processo é a medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao (à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada.
Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Suspensa a prescrição intercorrente por 01 (um) ano, contado a partir desta data.
Arquive-se o feito, nos termos deste despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7000288-29.2022.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562 REQUERIDO: IAGO NOGUEIRA DE MENEZES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000288-29.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 3.656,13 () Parte autora: AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA DOS ESTADOS 1.661 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562 Parte requerida: IAGO NOGUEIRA DE MENEZES, RUA FRANCISCO MENDES NERY 555, CASA CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pleito do exequente, pois foi realizada busca por meio do sistema Renajud em nome do executado (ID 87456643), logo não há razões para refazimento da pesquisa.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão ou imediato arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 23:59
Juntada de Petição de custas
-
14/04/2023 14:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7000288-29.2022.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO LUIZ ANSILIERO - RO7562 REQUERIDO: IAGO NOGUEIRA DE MENEZES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 05:56
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:01
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:44
Juntada de Petição de custas
-
06/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/12/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 00:47
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 02/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:22
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2022 02:20
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 14:09
Juntada de outras peças
-
18/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:04
Audiência Conciliação - CÍVEL não-realizada para 18/11/2022 10:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:32
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:32
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:11
Mandado devolvido sorteio
-
21/10/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 08:25
Recebidos os autos.
-
21/10/2022 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 08:17
Audiência Conciliação - CÍVEL designada para 18/11/2022 10:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
21/10/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 16/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:52
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 18/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:58
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:02
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:10
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:30
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:27
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:20
Decorrido prazo de IAGO NOGUEIRA DE MENEZES em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:19
Decorrido prazo de AMAZON COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:43
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:42
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:42
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:40
Outras Decisões
-
28/02/2022 11:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/02/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:48
Outras Decisões
-
24/02/2022 13:48
Outras Decisões
-
24/02/2022 13:48
Outras Decisões
-
24/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:48
Outras Decisões
-
23/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:57
Juntada de Petição de custas
-
18/02/2022 05:08
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:23
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 7008768-25.2019.8.22.0005
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Processo nº 7008768-25.2019.8.22.0005
Max Uanderson Pereira Menegaz
Claudio Ribeiro Vieira
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1ª instância - TJRR
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