TJRO - 0016547-41.2014.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 00:46
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:45
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:39
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
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05/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:29
Determinado o arquivamento
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03/05/2022 18:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 00:06
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:05
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:04
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:03
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:21
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:18
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:05
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:01
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 15:46
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 16/03/2022 23:59.
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12/04/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 13/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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10/04/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
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23/02/2022 01:12
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 03:11
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:15
Outras Decisões
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16/02/2022 20:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:38
Juntada de Petição de custas
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19/01/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:16
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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26/11/2021 05:35
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
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26/11/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 08:47
Outras Decisões
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18/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:50
Juntada de Petição de custas
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09/11/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
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09/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 02:04
Publicado DESPACHO em 09/09/2021.
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08/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:14
Outras Decisões
-
26/08/2021 07:15
Conclusos para despacho
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25/08/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
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18/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2021 09:49
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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13/08/2021 06:05
Juntada de Petição de peças criminais
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12/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 17:49
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2021 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:27
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:16
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:16
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 02/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:15
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:11
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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14/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2021 13:00
Recebidos os autos.
-
11/06/2021 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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11/06/2021 12:55
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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10/06/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
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10/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:44
Outras Decisões
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09/06/2021 08:37
Conclusos para despacho
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11/05/2021 01:10
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:06
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:05
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 01:07
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
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30/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 12:36
Outras Decisões
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28/04/2021 10:59
Conclusos para decisão
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28/04/2021 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2021 00:59
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 19/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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12/04/2021 09:44
Recebidos os autos.
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12/04/2021 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2021 08:09
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:06
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:31
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:27
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:19
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:15
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:10
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 0016547-41.2014.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Rolim Transportes Ltda Me Advogados do(a) EXEQUENTE: PASCOAL CAHULLA NETO - RO6571, ALAN OLIVEIRA BRUSCHI - RO0006350A EXECUTADO: S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/04/2021 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
13/02/2021 05:05
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 04:25
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:24
Recebidos os autos.
-
12/02/2021 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
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12/02/2021 10:23
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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11/02/2021 02:54
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível - Fórum Cível Processo: 0016547-41.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Parte autora: EXEQUENTE: Rolim Transportes Ltda Me Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI OAB nº RO6350, PASCOAL CAHULLA NETO OAB nº RO6571 Parte requerida: EXECUTADO: S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR OAB nº RO4871 DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como o resultado do leilão, id21852710, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, § 3º do NCPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
Lauro Sodré, nº 1728, Bairro São João Bosco , CEP 76.803-686, Porto Velho, RO -
10/02/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:14
Outras Decisões
-
09/02/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível - Fórum Cível Processo: 0016547-41.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Parte autora: EXEQUENTE: Rolim Transportes Ltda Me Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI OAB nº RO6350, PASCOAL CAHULLA NETO OAB nº RO6571 Parte requerida: EXECUTADO: S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR OAB nº RO4871 DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como o resultado do leilão, id21852710, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, § 3º do NCPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
Lauro Sodré, nº 1728, Bairro São João Bosco , CEP 76.803-686, Porto Velho, RO -
19/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:23
Outras Decisões
-
18/01/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 18:39
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 08:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2019 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2019.
-
11/03/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 22:16
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 22:16
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 22:16
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 22:16
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 22:16
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 12/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:32
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:32
Decorrido prazo de PASCOAL CAHULLA NETO em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:32
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:32
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:32
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 03/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 00:35
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
08/11/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 13:06
Conclusos para decisão
-
12/10/2018 02:44
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 02:44
Decorrido prazo de Rolim Transportes Ltda Me em 11/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2018.
-
03/10/2018 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 01:23
Publicado CERTIDÃO em 04/10/2018.
-
03/10/2018 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2018 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2018 08:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 12:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/08/2018 12:32
Juntada de juntada de ar
-
06/08/2018 12:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/08/2018 07:33
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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