TJRO - 7004674-33.2021.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível - Guajará-Mirim Processo: 7004674-33.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Direito de Imagem Distribuição: 21/12/2021 AUTOR: JOSEFA FERNANDES ADVOGADO DO AUTOR: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, consoante informado pela exequente ao Id Num. 95875081.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por consequência determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Isento de custas (artigo 54, da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Após, arquive-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
11/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível - Guajará-Mirim Processo: 7004674-33.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Direito de Imagem Distribuição: 21/12/2021 AUTOR: JOSEFA FERNANDES, CPF nº *06.***.*62-53, AV.
MADEIRA MAMORÉ 4520 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA DOS NAVEGANTES SN CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: SAMIR MUSSA BOUCHABKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-08 Agência: 3784 Conta: 2570-0 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 104 VALOR TOTAL: R$ 1.741,73 (um mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
10/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7004674-33.2021.8.22.0015 AUTOR: JOSEFA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para indicar dados bancários para transferência de valores através de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Guajará-Mirim/RO, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:08
Decorrido prazo de JOSEFA FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:08
Decorrido prazo de SAMIR MUSSA BOUCHABKI em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:07
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:04
Juntada de despacho
-
23/06/2022 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2022 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 07:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:14
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2022 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 06:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/04/2022 21:37
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:29
Juntada de Petição de recurso
-
26/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 01:22
Publicado SENTENÇA em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 05:54
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 05:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 21:12
Juntada de Petição de outras peças
-
30/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 12:40 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
25/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:15
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 10:28
Recebidos os autos.
-
22/12/2021 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 12:40 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
22/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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