TJRO - 7006806-08.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 00:04 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 16:08 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/05/2025 02:08 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/04/2025 00:53 Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025. 
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                                            28/04/2025 16:29 Expedição de RPV. 
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                                            28/04/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/04/2025 00:21 Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025. 
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                                            04/04/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/03/2025 00:49 Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/03/2025 00:41 Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7006806-08.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES - SP293003, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
 
 Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora.
 
 Porto Velho/RO, 18 de março de 2025.
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                                            18/03/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2025 00:05 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:05 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:05 Decorrido prazo de ANTÔNIO BERTOLINO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 01:33 Publicado DESPACHO em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Concessão Processo 7006806-08.2021.8.22.0001 REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES, OAB nº SP293003, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
 
 Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório, ficando autorizado o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato (art. 22, §4º, Lei 8.906/94) e arquive-se.
 
 O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
 
 Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
 
 Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
 
 Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
 
 O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
 
 Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
 
 Contribuição previdenciária; 2.
 
 Imposto de renda.
 
 Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
 
 ISSQN; 2.
 
 Imposto de renda.
 
 Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
 
 Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”.
 
 Porto Velho, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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                                            10/12/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/12/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 10:27 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            27/11/2024 01:02 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 04:13 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 03:43 Decorrido prazo de ANTÔNIO BERTOLINO em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:12 Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7006806-08.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES - SP293003, EDER MIGUEL CARAM - RO5368 REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Considerando a última decisão, promovo a intimação da parte autora para, em 15 dias, se manifestar.
 
 Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2024.
 
 ROBERTO ADONNE DA SILVA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
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                                            21/11/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 11:30 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/11/2024 11:30 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/11/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:32 Publicado DESPACHO em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7006806-08.2021.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: NOEMIA DE SOUSA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES, OAB nº SP293003, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido/Executado: REQUERIDO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO O IPERON deverá informar ao juízo a data de concessão da pensão para estabelecimento do termo inicial e final da obrigação de pagar quantia certa contra a fazenda pública no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá trazer aos autos demonstrativo de cálculo em sede de execução invertida.
 
 Após, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para apresentação de manifestação em face da execução invertida e também de proposta do IPERON quanto ao pagamento administrativo do crédito principal de modo a afastar o pagamento por meio de Precatório (ver Num. 112787416), sob pena de preclusão.
 
 Em tempo, o juízo entende que a execução invertida não é obrigatória.
 
 Logo, não havendo interesse do IPERON na sua apresentação, incumbirá à parte exequente, proceder com o respectivo pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer para implantação da pensão e, posteriormente, para o pagamento de quantia certa.
 
 O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra o IPERON só terá início após haver comprovação da concessão da pensão na esfera administrativa, mediante apresentação de comprovante de pagamento (ficha financeira anual etc).
 
 O juízo adverte às partes que quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e custas estes deverão ser pagos necessariamente nos autos, oportunidade em que todos os advogados ficam intimados para apresentação do quantum devido a este título nos prazos acima, bem como em relação às custas judiciais.
 
 Agende-se decurso de prazo.
 
 Intimem-se.
 
 Porto Velho, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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                                            11/11/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:21 Classe retificada de #Oculto# para #Oculto# 
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                                            25/10/2024 01:15 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 07:28 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            22/10/2024 00:53 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:38 Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 10:09 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 18:02 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 15:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/12/2023 00:22 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 05:52 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 05:51 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 04:01 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 06:01 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 05:37 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 05:31 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 01:53 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 01:29 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 01:14 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 00:31 Publicado DECISÃO em 28/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/06/2023 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2023 09:03 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/06/2023 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 14:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/04/2023 15:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            06/04/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 05:18 Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023. 
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                                            04/04/2023 05:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/04/2023 00:04 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2023 00:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/03/2023 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 12:21 Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 09:05 Juntada de Petição de recurso 
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                                            25/03/2023 00:25 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 10:40 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            17/03/2023 18:21 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            16/03/2023 11:48 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            16/03/2023 02:27 Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/03/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 13:18 Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            14/03/2023 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 13:15 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            10/03/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 02:04 Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023. 
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                                            10/03/2023 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/03/2023 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 13:30 Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            09/03/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2023 16:56 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            28/02/2023 16:38 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            23/02/2023 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 08:09 Expedição de Carta precatória. 
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                                            13/12/2022 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 09:35 Expedição de Carta precatória. 
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                                            16/11/2022 13:53 Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            11/11/2022 00:22 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 10/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 00:21 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 10/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 00:20 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 10/11/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 00:20 Publicado DESPACHO em 03/11/2022. 
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                                            01/11/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            27/10/2022 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2022 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2022 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2021 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2021 00:36 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 10/11/2021 23:59. 
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                                            11/11/2021 00:32 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 10/11/2021 23:59. 
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                                            11/11/2021 00:25 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 10/11/2021 23:59. 
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                                            29/10/2021 00:40 Publicado DESPACHO em 03/11/2021. 
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                                            29/10/2021 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021 
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                                            28/10/2021 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2021 09:15 Outras Decisões 
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                                            26/10/2021 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2021 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2021 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 01:15 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 13/07/2021 23:59:59. 
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                                            13/07/2021 01:16 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 12/07/2021 23:59:59. 
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                                            13/07/2021 01:15 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 12/07/2021 23:59:59. 
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                                            13/07/2021 01:06 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 12/07/2021 23:59:59. 
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                                            05/07/2021 01:02 Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021. 
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                                            05/07/2021 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/07/2021 11:04 Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. 
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                                            02/07/2021 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 00:21 Publicado DESPACHO em 05/07/2021. 
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                                            02/07/2021 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/06/2021 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 17:43 Outras Decisões 
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                                            22/06/2021 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2021 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2021 20:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2021 01:01 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            23/04/2021 00:56 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            16/04/2021 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2021 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 00:33 Publicado DECISÃO em 07/04/2021. 
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                                            06/04/2021 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/03/2021 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2021 19:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/03/2021 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2021 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2021 03:06 Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            19/03/2021 03:05 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            19/03/2021 03:00 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            19/03/2021 02:51 Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 00:23 Publicado DESPACHO em 11/03/2021. 
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                                            10/03/2021 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/03/2021 02:10 Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES em 08/03/2021 23:59:59. 
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                                            09/03/2021 02:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 08/03/2021 23:59:59. 
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                                            08/03/2021 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2021 20:08 Outras Decisões 
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                                            05/03/2021 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2021 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2021 03:52 Publicado DESPACHO em 22/02/2021. 
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                                            19/02/2021 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/02/2021 03:50 Publicado DESPACHO em 22/02/2021. 
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                                            19/02/2021 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/02/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 10:46 Outras Decisões 
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                                            18/02/2021 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 10:45 Outras Decisões 
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                                            18/02/2021 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2021 09:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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