TJRO - 0015567-91.2014.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 12:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/07/2021 09:12
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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30/07/2021 09:12
Expedição de #Não preenchido#.
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23/06/2021 07:56
Expedição de #Não preenchido#.
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21/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:37
Conhecido o recurso de MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA - CPF: *17.***.*21-34 (APELANTE) e não-provido.
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10/06/2021 15:27
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:04
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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27/05/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:40
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2021 12:44
Conclusos para decisão
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23/03/2021 15:08
Juntada de Petição de custas
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22/03/2021 10:30
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau 015567-91.2014.8.22.0002 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Origem: 0015567-91.2014.8.22.0002 Ariquemes - 3ª Vara Cível APELANTES: MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA E OUTROS Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) APELADOS: UZIAS SANTOS SILVA E OUTROS Advogado: Edio Jose Ghellere (OAB/RO 2121) Advogado: Marcelo Antonio Geron Ghellere (OAB/RO1842) Advogado: Gracilene Maria De Souza (OAB/RO 5902) Advogado: Marta Augusto Felizardo (OAB/RO 6998) Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data distribuição: 19/10/2020
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA e outros contra sentença proferida nos autos da ação reivindicatória que movem em desfavor de UZIAS SANTOS SILVA e outros. Inicialmente os apelantes formularam pedido de gratuidade judiciária alegando não disporem de condições financeiras para arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais. Com efeito, ante a ausência de informações que comprovassem os fatos arguidos, determinei a intimação dos apelantes para que trouxessem aos autos documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência (ID 10895053 - Pág. 1). Conclusos os autos com certidão no sentido de que não houve manifestação da parte (ID 11554492 - Pág. 1). É o relatório.
Decido. No tocante a gratuidade judiciária, destaco, por oportuno, que esta Câmara Cível, interpreta os requisitos necessários em conformidade com o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual se exige prova da alegada hipossuficiência financeira, o que não restou demonstrado, pois devidamente intimados, os apelantes mantiveram-se inerte (ID 11554492). Sendo assim, indefiro a gratuidade judiciária e determino que os apelantes recolham o preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, conforme art. 1.007 do CPC. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho – RO, 12 de março de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
16/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2021 10:12
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:32
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:30
Decorrido prazo de MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
0015567-91.2014.8.22.0002 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTES: MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA E OUTROS Advogado: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514 APELADOS: UZIAS SANTOS SILVA E OUTROS Advogado(a): EDIO JOSE GHELLERE - RO2121 Advogado(a): MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO1842 Advogado(a): GRACILENE MARIA DE SOUZA - RO5902 Advogado(a): MARTA AUGUSTO FELIZARDO - RO6998 Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data distribuição: 19/10/2020 12:12:44 DECISÃO
Vistos. Intime-se os apelantes para cumprirem o disposto no art. 99, §2º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC/2015. Ultimadas estas providências e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho – RO, 14 de dezembro de 2020. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
19/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA GORETTI PANDOLFO DE SOUZA em 14/01/2021 23:59:59.
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04/01/2021 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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30/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/12/2020 17:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/12/2020 17:41
Reconhecida a prevenção
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21/10/2020 15:54
Conclusos para decisão
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20/10/2020 15:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00155679120148220002.pdf
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19/10/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/10/2020 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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19/10/2020 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/10/2020 11:54
Reconhecida a prevenção
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19/10/2020 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2020 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/10/2020 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/10/2020 12:34
Conclusos para decisão
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13/10/2020 12:34
Juntada de termo de triagem
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30/09/2020 09:21
Recebidos os autos
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30/09/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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