TJRO - 7001197-55.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/09/2023 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:32
Juntada de Petição de outras peças
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14/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7001197-55.2023.8.22.0007 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ VIEIRA, RUA ALMIRANTE BARROSO 3276, - DE 3100/3101 A 3299/3300 NOVO CACOAL - 76962-182 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A DESPACHO
Vistos.
SV VIAGENS LTDA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECIDO Não logrou a parte embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (CPC 1.022), uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas.
A discussão acerca do fato de ter sido aplicado ou não os fundamentos e a legislação que o autor entende ser cabível é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível em sede de embargos declaratórios.
Vejamos: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Posto isso, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos em que foi prolatada.
Intimem-se as partes, sendo que o prazo para recurso inominado deverá transcorrer pelo prazo integral.
Agende-se decurso de prazo recursal.
Advirto à embargante que a oposição de embargos em caráter meramente protelatório, utilizando-se do sistema recursal tão somente para opor óbice ao cumprimento das decisões judiciais culminará em sanção por litigância de má-fé.
Cacoal, 04/09/2023 Juíza de Direito - Jordana Maria Mathias dos Reis -
04/09/2023 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2023 18:34
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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04/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 18:34
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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20/07/2023 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7001197-55.2023.8.22.0007 Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 Requerido(a): BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Cacoal, 30 de junho de 2023. -
01/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:07
Juntada de Petição de outras peças
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23/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 20/06/2023.
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19/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 20:39
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 16:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7001197-55.2023.8.22.0007 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 REU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação à contestação, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Cacoal, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:25
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 21:58
Conclusos para despacho
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17/02/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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07/02/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
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07/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:26
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
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31/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
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31/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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