TJRO - 7000333-87.2018.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:08
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 05/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
-
03/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:12
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:48
Juntada de Petição de parecer
-
04/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 01:14
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 30/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:30
Publicado DECISÃO em 09/12/2024.
-
08/12/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 07:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 08:26
Juntada de Petição de outras peças
-
27/08/2024 13:26
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Petição de outras peças
-
30/04/2024 12:39
Juntada de Petição de outras peças
-
01/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:24
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 00:53
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
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09/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 07:47
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2023 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:23
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:39
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:07
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 12:18
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:14
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:10
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:08
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 01/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 05/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/04/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:09
Outras Decisões
-
06/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:09
Outras Decisões
-
22/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 04:12
Outras Decisões
-
18/01/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:29
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2021 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:04
Expedição de Alvará.
-
24/11/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:38
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 08:56
Publicado DECISÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 04:35
Outras Decisões
-
17/11/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 02:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 13:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 11:57
Publicado DESPACHO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:18
Outras Decisões
-
20/10/2021 19:45
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2021 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
04/10/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 09:35
Mandado devolvido competência exclusiva
-
30/09/2021 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 03:41
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:28
Outras Decisões
-
26/06/2021 05:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 22:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
23/06/2021 22:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
23/06/2021 22:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
23/06/2021 22:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
23/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
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30/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 00:06
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:00
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:50
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:04
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:40
Decorrido prazo de NIVALDO PONATH JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000333-87.2018.8.22.0008 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Requerido(a): MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE e outros Advogado do(a) EXECUTADO: NIVALDO PONATH JUNIOR - RO9328 EDITAL DE VENDA JUDICIAL Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado dos Executados WILSON VALKINIR - CPF: *91.***.*04-20, MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE - CNPJ: 04.***.***/0001-39, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 06 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: 20 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (80% do valor da avaliação), a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº 7000333-87.2018.8.22.0008 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é Exequente MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 BEM(NS): 01) 10 (dez) Vacas de corte, com mais de 36 meses, avaliadas em R$ 1.600,00 cada, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 02) 01 (um) Bezerro macho, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 03) 01 (um) Bezerro fêmea, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), em 11 de janeiro de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 82.988,45 (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em 29 de julho de 2020. ÔNUS: Penhora nos autos nº 7003395-38.2018.8.22.0008, em favor do Ministério Público do estado de Rondônia, em trâmite na 1ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº 21/2017.
DEPOSITÁRIO: WILSON VALKINIR, Linha São Paulo, Km 02, Espigão do Oeste/RO (próximo a zona rural).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS WILSON VALKINIR, MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D'OESTE, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Espigão do Oeste (RO), 18 de fevereiro de 2021.
BRUNO RAFAEL JOCK -
18/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 ou 3481-2921 - Ramal 204 E-mail: [email protected] Processo: 7000333-87.2018.8.22.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA EDITAL DE VENDA JUDICIAL Prazo: 20 dias O (A) Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Espigão do Oeste torna público que será realizada a venda do (s) bem (ns) a seguir descrito e referente à Execução abaixo mencionada.
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 10 vacas, 1 bezerro e 1 bezerra, todos avaliados em R$ 17.900,00.
DATA, HORA E LOCAL PARA VENDA JUDICIAL/LEILÃO: 1º LEILÃO: 06 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas 2º LEILÃO: 20 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas Informo que os leilões serão realizados exclusivamente através do site www.deonizialeiloes.com.br. OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente no mesmo horário.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Espigão do Oeste-RO, 25 de janeiro de 2021 BRUNO RAFAEL JOCK Assina de ordem do MM.
Juiz PRAZO NO ÁTRIO DO FÓRUM: ATÉ 20/04/2021 -
25/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 06:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 04:33
Outras Decisões
-
13/10/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 01:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
23/09/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
03/09/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 00:31
Decorrido prazo de Município de Espigão do Oeste em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2020 01:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
31/07/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
26/05/2020 10:43
Decorrido prazo de Município de Espigão do Oeste em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 12:31
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70003338720188220008.pdf
-
15/04/2020 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 07:09
Outras Decisões
-
05/03/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 07:09
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 03/03/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2020 20:23
Mandado devolvido sorteio
-
25/11/2019 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 08:08
Outras Decisões
-
30/07/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 18:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/07/2019 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/07/2019 12:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 15:57
Juntada de Petição de Documento-70003338720188220008.pdf.p7s
-
14/06/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 01:57
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 06/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 07:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 01:06
Publicado Despacho em 22/02/2019.
-
01/03/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 07:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 07:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 03:08
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 03:08
Decorrido prazo de Município de Espigão do Oeste em 17/09/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 08:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 03:29
Decorrido prazo de Município de Espigão do Oeste em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 03:01
Decorrido prazo de WILSON VALKINIR em 25/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2018 18:20
Mandado devolvido sorteio
-
12/03/2018 18:20
Mandado devolvido sorteio
-
21/02/2018 09:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2018 08:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 10:04
Distribuído por sorteio
-
01/02/2018 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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