TJRO - 7007285-32.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 02:43
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007285-32.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Servidão Administrativa Valor da causa: R$ 10.969,36 (dez mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte autora: EDNALDO BATISTA MARTINS, BR 421, KM 43 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 4 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Vistos e examinados Os valores devidos foram bloqueados via BACENJUD, manifestando a executada sua concordância com o levantamento do valor em favor da parte exequente, sendo de rigor a extinção do feito, ante a satisfação integral do crédito.
A executada informou que já havia efetuado o depósito judicial da condenação, antes do bloqueio, razão pela qual requer a expedição de alvará para transferência em seu favor do valor depositado por si.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Expedido alvarás conforme anexo.
Libere-se eventual penhora/restrição/arresto/bloqueio de bens existente nos autos. Honorários sucumbenciais pagos, posto que incluídos no crédito exequendo.
Certifique a CPE o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 12:49 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
29/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007285-32.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Servidão Administrativa Valor da causa: R$ 10.969,36 (dez mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte autora: EDNALDO BATISTA MARTINS, BR 421, KM 43 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 4 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos. 1- O bloqueio on-line restou integralmente frutífero, sendo bloqueada a importância de R$1.805,14, conforme espelho anexo, que torno indisponível e converto em penhora (art. 854 CPC). 2- Fica a parte executada intimada na pessoa do patrono para, querendo, manifestar-se em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. 4 - Caso o executado ofereça impugnação, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito, em 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Ariquemes quarta-feira, 17 de maio de 2023 às 14:54 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
17/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007285-32.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Servidão Administrativa Valor da causa: R$ 10.969,36 (dez mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos) Parte autora: EDNALDO BATISTA MARTINS, BR 421, KM 43 S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A, AV.
JUSCELINO KUBISTCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 4 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Indefiro a dilação do prazo requerido.
Fica a exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito, com a multa e honorários, indicando bens à penhora.
Caso pretenda a busca de bens via sistemas conveniados, deverá acostar a taxa de pesquisa.
Ariquemes segunda-feira, 8 de maio de 2023 às 14:29 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:30
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:15
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:24
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) - DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS; FINALIDADE: CITAR os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de servidão administrativa da área de 1,0361 ha para servidão, imóvel de matrícula n. 13.233 (Livro 2 - Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes), área de terra rural, constituída pela parcela denominada Lote 42/A, da Gleba 53/C, BR 421, do PAD Marechal Dutra, Monte Negro/RO, conforme indicado nos mapas e memoriais descritivos, mediante pagamento da indenização no valor de R$ 18.506,84 (dezoito mil, quinhentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7007285-32.2020.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EDNALDO BATISTA MARTINS CPF: *25.***.*11-68 Requerido: ENERGISA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA ID 79468102: “(...) f) Em relação ao levantamento de quantia depositada, observar-se-á o disposto no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail:[email protected] Ariquemes, 30 de novembro de 2022.
Keli Cristina Dias Monteiro Flores Gestora de Equipe - Cad. 204.619-9 Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau (assinado digitalmente) Data e Hora 29/11/2022 08:36:58 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2450 Caracteres 1979 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 44,45 -
05/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 09:04
Decorrido prazo de OUTROS em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 01:57
Publicado CITAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:57
Expedição de Edital.
-
23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:19
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:37
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:00
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:52
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/08/2022 00:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:24
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:12
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 16:55
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:29
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 23/06/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 03:01
Publicado SENTENÇA em 19/07/2022.
-
18/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 07:08
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:10
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 24/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:37
Juntada de diligência
-
03/03/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 16:23
Mandado devolvido sorteio
-
19/02/2021 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2021 08:02
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/02/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 04:20
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:09
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 01:33
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/01/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2020 09:26
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 02/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:41
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:35
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2020 17:17
Mandado devolvido sorteio
-
25/08/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:20
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
21/08/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 00:45
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 14:07
Juntada de Petição de recurso
-
14/07/2020 01:12
Publicado SENTENÇA em 15/07/2020.
-
14/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:57
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2020 00:26
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA MARTINS em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:19
Outras Decisões
-
16/06/2020 21:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7080006-14.2022.8.22.0001
Osnin Gomes da Cunha
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2022 14:14
Processo nº 7001127-50.2023.8.22.0003
Jesiel Dias da Silva
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/10/2023 06:39
Processo nº 7001127-50.2023.8.22.0003
Jesiel Dias da Silva
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Jaqueline Alves da Graca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/03/2023 21:30
Processo nº 7019735-73.2021.8.22.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2021 16:43
Processo nº 7007285-32.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Ednaldo Batista Martins
Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andr...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2020 12:28