TJRO - 7007976-80.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:22
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:17
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 10:53
Juntada de Petição de custas
-
17/07/2023 01:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:53
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 07/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007976-80.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 12.367,17 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) Parte autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte requerida: SIDNEI LOPES DA SILVA, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES, - DE 1801/1802 A 2069/2070 NOVA UNIÃO 03 - 76871-384 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460, AVENIDA TABAPOÃ 2041, - DE 2255 A 2515 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-363 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados. SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA interpôs os presentes embargos de declaração face a sentença de ID 85377028, com efeitos infringentes, ao argumento de que a mesma é contraditória, pois, sua fundamentação não coaduna com o ocorrido nos autos.
Intimada a oferecer contrarrazões o executado pugnou pela rejeição dos embargos. É o breve relato.
Decido.
Conheço dos embargos por ser tempestivo, mas no mérito não os acolho, considerando que a matéria neles contida é relativa ao mérito. É certo que os embargos não podem conferir efeito modificativo ou infringentes ao julgado, salvo para correção de erros materiais, o que não é o caso dos autos.
Trata-se de recurso com vistas ao aperfeiçoamento do julgado apenas para eliminar erro material, obscuridade, omissão ou contradição.
Acolher os embargos interpostos à decisão prolatada seria modificá-la no mérito, alterando o posicionamento firmado pelo juízo acerca do reconhecimento do pagamento do valor exequendo, pois sustenta o embargante que ainda há valores pendentes de pagamento no feito, tendo a sentença declarado a extinção por pagamento.
Assim, o meio escolhido é inadequado para reivindicar a alteração do decisum, o que somente pode ser obtido através da via recursal adequada, mediante interposição de recurso de Apelação.
Fica, pois, confirmada in totum a decisão proferida.
Posto isso, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, persistindo o decisum tal como está lançado.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos, em 15 dias, o pagamento das custas processuais pendentes, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Registro que o pedido de baixa da restrição administrativa incidente sobre o veículo apresentado pelo executado não constitui objeto da presente ação, razão pela qual sua apreciação fica prejudicada. Ariquemes terça-feira, 13 de junho de 2023 às 14:05 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
13/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:31
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007976-80.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 12.367,17 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) Parte autora: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte requerida: SIDNEI LOPES DA SILVA, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES, - DE 1801/1802 A 2069/2070 NOVA UNIÃO 03 - 76871-384 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460, AVENIDA TABAPOÃ 2041, - DE 2255 A 2515 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-363 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os embargos de declaração de ID 85856062. 2- Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para manifestar sobre a petição do executado de ID 89779976, em 05 dias. Ariquemes quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 16:31 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
27/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:52
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:48
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 02:19
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2022 21:19
Conclusos para julgamento
-
10/12/2022 00:21
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:18
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:12
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:59
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:04
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:12
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 01:43
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:30
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:11
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:48
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:14
Mandado devolvido sorteio
-
28/04/2022 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 04:25
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 03:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 01:06
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 02/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007976-80.2019.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Requerido: EXECUTADO: SIDNEI LOPES DA SILVA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora, intimada da expedição da carta precatória, devendo no prazo de 15 dias, comprovar a distribuição.
Ariquemes, 22 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
22/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 07:23
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:47
Outras Decisões
-
20/01/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 02:00
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 01:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 06:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:55
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:42
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 02:37
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 00:08
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:08
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:06
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 11:32
Processo Desarquivado
-
09/12/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 08:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2019 09:55
Conclusos para julgamento
-
30/11/2019 00:21
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 02:57
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
-
26/07/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:22
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2019 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2019 03:18
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:13
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2019 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:26
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7023699-45.2019.8.22.0001
Ana Cristina Monteiro de Castro
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/06/2019 13:57
Processo nº 7024680-40.2020.8.22.0001
Evanilda Montenegro Pereira
Fundacao Universidade do Tocantins - Uni...
Advogado: Jaqueline Pereira Pinto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/07/2020 15:59
Processo nº 7010091-93.2018.8.22.0007
Santo Andre Empreendimentos Imobiliarios
Elzilene Gomes Alves
Advogado: Luquian Faria Cruz de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/09/2018 22:17
Processo nº 7017360-07.2018.8.22.0001
Filipe Conesuque Gurgel do Amaral
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Felipe Augusto Ribeiro Mateus
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2018 11:26
Processo nº 7042821-78.2018.8.22.0001
Odebrecht Realizacoes Imobiliarias S.A
Ailton Piedade Veloso
Advogado: Talita Batista Ferreira Constantino
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2019 16:18