TJRO - 7000357-91.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:53
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7000357-91.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS, RUA SUIÇA 1175, CASA JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RICARDO CANTANHEDE, LOJA SETOR01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Verifico por meio da certidão de ID 94907610, que houve a satisfação do crédito.
Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC.
Fica dispensado o prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
22/08/2023 13:03
Determinado o arquivamento
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22/08/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:03
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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16/08/2023 22:49
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
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15/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:46
Expedido alvará de levantamento
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10/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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14/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7000357-91.2022.8.22.0003.
REQUERENTE: MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, para, querendo, impugnar/embargar à penhora ora lavrada, no prazo legal de 15 dias úteis.
Jaru, 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 22:31
Juntada de Petição de outras peças
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11/07/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000357-91.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS, RUA SUIÇA 1175, CASA JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RICARDO CANTANHEDE, LOJA SETOR01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1- Intimado sobre a indisponibilidade do saldo bancário, o executado se manteve inerte, razão pela qual, neste ato, via Sisbajud, determino a transferência do valor para conta judicial vinculada a este feito, convolando-o em penhora, conforme guia anexa, sendo dispensada a lavratura do termo (art. 854, §5°, do CPC). 2- Intime-se o executado, via seu advogado, para, querendo, impugnar/embargar à penhora ora lavrada, no prazo legal de 15 dias úteis. 3- Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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23/06/2023 22:52
Juntada de Petição de outras peças
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22/06/2023 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 20:14
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000357-91.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS, RUA SUIÇA 1175, CASA JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RICARDO CANTANHEDE, LOJA SETOR01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos; 1- Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
Na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade total da quantia exequenda, conforme minuta que segue. 2- Desse modo, nos termos do §2º, do art. 854 CPC, intime-se o executado, via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada, para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. §3°, do art. 854, do CPC.
Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
05/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000357-91.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS, RUA SUIÇA 1175, CASA JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 Requerido/Executado: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RICARDO CANTANHEDE, LOJA SETOR01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos; 1- Em análise ao sistema do PJE, verifiquei que ainda não decorreu o prazo do executado para impugnação. 2- Portanto, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias, o qual iniciou-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme determinado no despacho de ID 89157269. 3- Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
15/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 20:34
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Catanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000; (69) 3521-0221 Processo nº 7000357-91.2022.8.22.0003 REQUERENTE: MARIA IZABEL LACERDA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO - RO11930 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 25/03/2022 Hora: 10:10 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: (69) 3521-0240. WhatsApp's: (69) 9349-6511 ou (69) 9282-5558.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 7 de fevereiro de 2022. -
04/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 15:47
Recebidos os autos
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09/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/03/2023 14:57
Juntada de despacho
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18/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2022 15:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:26
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:02
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2022 11:00
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2022 12:39
Juntada de Petição de recurso
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22/06/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 23/06/2022.
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22/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:16
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2022 12:50
Conclusos para decisão
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03/04/2022 22:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2022 18:59
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2022 13:22
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2022 10:10 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
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24/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 10:47
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 24/02/2022 23:59.
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18/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 15:52
Recebidos os autos.
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17/02/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/02/2022 19:40
Juntada de Petição de outras peças
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08/02/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:30
Publicado DECISÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 14:54
Outras Decisões
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05/02/2022 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 20:12
Conclusos para decisão
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01/02/2022 20:12
Audiência Conciliação designada para 25/03/2022 10:10 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/02/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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