TJRO - 7007620-42.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2021 00:30
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:27
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:33
Publicado SENTENÇA em 16/06/2021.
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15/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 03:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 03:13
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
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14/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 03:13
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE em 30/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 08:26
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 09:10
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2021 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
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08/03/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
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07/02/2021 04:10
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:00
Recebidos os autos.
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03/02/2021 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007620-42.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES - RO1706 RÉU: REDECARD S/A CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/03/2021 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
19/01/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:25
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
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25/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:55
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE em 24/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2020 08:38
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2020 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
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30/10/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 11:41
Juntada de outras peças
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10/10/2020 01:15
Decorrido prazo de WANDERLEY OLIVEIRA DE ANDRADE em 09/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:47
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 08:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
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28/09/2020 03:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2020 08:12
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 00:33
Outras Decisões
-
13/08/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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