TJRO - 7011123-71.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:20
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:51
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/09/2022 08:31
Determinado o arquivamento
-
30/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:23
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:31
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:29
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:23
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:01
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:01
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 02:08
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
08/06/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:35
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 01/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 06:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:53
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:21
Homologada a Transação
-
03/05/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 11:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
02/05/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 22:16
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:04
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:28
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:52
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 17/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:09
Recebidos os autos.
-
11/04/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/04/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2022 14:40
Mandado devolvido sorteio
-
12/03/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 00:18
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:35
Recebidos os autos.
-
08/03/2022 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 11:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
07/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:32
Outras Decisões
-
03/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:44
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:40
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:39
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2021 16:19
Outras Decisões
-
08/11/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 07:59
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2021 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 00:11
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 14/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 01:15
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:10
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 00:54
Outras Decisões
-
01/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 00:32
Decorrido prazo de CLAUDENICE CUELDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 09:18
Juntada de Petição de custas
-
20/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Processo nº: 7011123-71.2020.8.22.0005 Classe: Monitória Assunto: Pagamento AUTOR: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 RÉU: CLAUDENICE CUELDA, CPF nº *00.***.*44-00, RUA PLÁCIDO DE CASTRO 1553, - DE 1361/1362 A 1677/1678 SÃO PEDRO - 76913-676 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, ou o valor mínimo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 1.220,76 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Ji-Paraná/RO, 18 de dezembro de 2020 .
Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
19/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 06:28
Outras Decisões
-
02/12/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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