TJRO - 7001876-92.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:02
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:46
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/08/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de OZIEL FRANCISCO PAIZANTE em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 03:31
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001876-92.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 EXECUTADO: OZIEL FRANCISCO PAIZANTE, LINHA 01, KM 09, ZONA RURAL, - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
Designado audiência de conciliação (id. 90314646), a mesma resultou frutífera, conforme a ata de audiência de id. 92220355.
Assim, as partes requerem a homologação do acordo pactuado.
Decido.
A Constituição Federal no seu art. 5º, caput, e a legislação ordinária (arts. 840, 841 e 1228, do CC) garantem ampla liberdade de disposição de alguns direitos.
Assim, após verificar que as partes são legítimas e capazes e que inexiste nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes no termos do acordo de id. 92220355, para produzir seus efeitos legais e jurídicos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgada nesta data nos termos do art. 1.000 do CPC.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 11 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:01
Homologada a Transação
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11/07/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:14
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 20/06/2023 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
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14/06/2023 15:30
Recebidos os autos.
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14/06/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 00:30
Decorrido prazo de OZIEL FRANCISCO PAIZANTE em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de OZIEL FRANCISCO PAIZANTE em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:48
Mandado devolvido sorteio
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12/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:50
Recebidos os autos.
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12/05/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 08:31
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 20/06/2023 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
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08/05/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7001876-92.2022.8.22.0006 EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0004-04 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 EXECUTADO: OZIEL FRANCISCO PAIZANTE, CPF nº *29.***.*00-87 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título de extrajudicial.
Conforme a diligência acostada no id. 85565439, o executado foi devidamente citado, porém, transcorrido o prazo, sem pagamento, foram penhorados semoventes.
A Exequente apresentou manifestação, aduzindo que a penhora é insuficiente para o pagamento total da obrigação, requerendo que seja designada audiência de tentativa de acordo (ID. 89461953). É o relatório, decido.
Diante do exposto, sabe-se que somente não será realizada a audiência de conciliação no caso de ambas as partes se manifestarem expressamente o desinteresse, ou quando o caso não admitir autocomposição (art. 334, §4º, inciso I e II), assim, defiro o pedido da Exequente. 1. intimem-se as partes para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, designada para o dia 20 de Junho de 2023 às 11h00min, por meio do link: https://meet.google.com/awz-ogzx-pws. 2.
A audiência será na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação whatsapp ou Hangouts Meet, tendo em vista a Resolução n. 211/2021/TJRO que criou o Cejusc Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) para realizar a conversão dos serviços de solução de conflitos para o formato 100% digital. 2.1 A parte ou seu advogado poderão justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, caso em que o conciliador, excepcionalmente, realizará a audiência por tal meio. 3.
A parte autora deve informar o número de telefone e endereço de e-mail, tanto seu quanto da parte contrária, para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo.
Caso a autora não tenha informado tais dados, desde já fica intimada a fazê-lo. 3.1 Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 3.2 As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. 3.3 Se porventura a parte autora não possuir o número de telefone ou endereço de e-mail da parte contrária, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações com o requerido. 4.
INTIMEM-SE ambas as partes acerca da realização da audiência.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 4 de maio de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
04/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 00:18
Decorrido prazo de OZIEL FRANCISCO PAIZANTE em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
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05/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7001876-92.2022.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO0003181A, JOAO CARLOS DA COSTA - RO0001258A EXECUTADO: OZIEL FRANCISCO PAIZANTE INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a penhora realizada ID 85565439, bem como requer o que de direito, no prazo de 05 dias. -
04/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:28
Decorrido prazo de OZIEL FRANCISCO PAIZANTE em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:05
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 10:56
Mandado devolvido sorteio
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16/11/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
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20/10/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 09:55
Juntada de Petição de custas
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18/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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