TJRO - 7000338-86.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:53
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RICARDO MIZAEL DE MEDEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 19:41
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:23
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000338-86.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: RICARDO MIZAEL DE MEDEIROS, RUA 10313 4668 JARDIM ARAUCÁRIA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JIMMY PIERRY GARATE, OAB nº RO8389 REQUERIDO: JEFERSON TIAGO DE ALENCAR REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 9.540,00 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito da motocicleta indicada na petição de id 81212968, qual seja, HONDA/CB 300, ANO 2011, PLACA NCE 5168, desde que esteja na posse do executado.
Resultando positiva a diligência, intime-se a parte executada para opor impugnação no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito.
Serve o presente como mandado/intimação.
Vilhena,6 de junho de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
06/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 00:55
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:43
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 04:55
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 25/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:15
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:29
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 08:45 Vilhena - Juizado Especial.
-
14/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 22:28
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 03/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 18:44
Juntada de diligência
-
17/01/2022 18:42
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 08:45 Vilhena - Juizado Especial.
-
26/11/2021 10:57
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2021 06:28
Publicado DECISÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 01:15
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:40
Outras Decisões
-
10/06/2021 01:04
Decorrido prazo de JEFERSON TIAGO DE ALENCAR em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:04
Outras Decisões
-
29/03/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 16:56
Audiência Conciliação não-realizada para 15/03/2021 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
04/03/2021 09:19
Juntada de outras peças
-
02/02/2021 17:58
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7000338-86.2021.8.22.0014 AUTOR: RICARDO MIZAEL DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: JIMMY PIERRY GARATE - RO8389 REQUERIDO: JEFERSON TIAGO DE ALENCAR INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 01.
Data: 15/03/2021 Hora: 10:40 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:28
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
20/01/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004016-61.2020.8.22.0009
Ediva Goncalves Ribeiro
Estado de Rondonia
Advogado: Mariana Piloneto Farias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2020 15:56
Processo nº 7047361-38.2019.8.22.0001
Selma Rodrigues Chaves
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2019 17:04
Processo nº 7052305-88.2016.8.22.0001
Isaac Uchoa de Carvalho
Briidgee Brasil S/A
Advogado: Genaro Costi Scheer
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/08/2020 11:35
Processo nº 7007213-43.2019.8.22.0014
Banco da Amazonia SA
Joaquim Conceicao de Faria
Advogado: Elizeu de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/10/2019 17:39
Processo nº 7004242-66.2020.8.22.0009
Leda Maria Nogueira
Estado de Rondonia
Advogado: Mariana Piloneto Farias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2020 09:45