TJRO - 7003635-64.2022.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 02:11
Publicado DESPACHO em 23/07/2025.
-
22/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JESUS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 23:00
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 22:57
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:22
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:27
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:47
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:49
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:38
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
-
13/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/10/2023 11:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/10/2023 10:13
Juntada de juntada de ar
-
31/10/2023 10:01
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 10:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/10/2023 07:35
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2023 13:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2023 11:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/10/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:39
Mandado devolvido sorteio
-
26/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 11:04
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:03
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:18
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:23
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003635-64.2022.8.22.0015 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REU: SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003635-64.2022.8.22.0015 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REU: SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 18:08
Mandado devolvido sorteio
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003635-64.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Monitória / Contratos Bancários Distribuição: 19/08/2022 AUTOR: BANCO DO BRASIL, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A RÉUS: ELIAS MARQUES DE OLIVERA: AV MAMORE 2856 AC R GOV JORGE TEIX., JUSCELINO KUBITSCHEK PORTO VELHO/RO, CEP 76829-460; R GOV JORGE TEIXEIRA 2324, NOVA BRASILIA, JI-PARANA/ RO, CEP: 76908-662 e SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA: AV MAL RONDON, Nº. 721, CENTRO, JI- PARANA/RO, CEP: 76900-970.
REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Antes de pesquisar junto aos sistemas conveniados (Id Num. 84452487 e Id Num. 84224456), diante do pagamento das custas (Id Num. 90366953), renove-se a diligência por Oficial de Justiça nos seguintes termos: Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL contra SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA e ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC).
Assim, CITEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o pagamento espontâneo da dívida de R$ 141.163,95 (centos e quarenta e um mil cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (artigo 701, caput, do CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC); ou b) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, c/c artigo 916, ambos do CPC); ou c) oferecer embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (artigo 702 do CPC).
ADVIRTA aos requeridos de que: a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC); b) caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas mensais até deliberação judicial sobre a questão (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 2º, CPC), bem como não poderá deixar de pagar nenhuma das prestações, sob pena de prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos e a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações pagas (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, §§ 5º e 6º, CPC).
Solicitado pela parte requerida o pagamento parcelado da dívida na forma da lei (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 1º, CPC), INTIME-SE a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar, após o que voltem os autos conclusos.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim sexta-feira, 12 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
15/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003635-64.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Monitória / Contratos Bancários Distribuição: 19/08/2022 AUTOR: BANCO DO BRASIL, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A RÉUS: ELIAS MARQUES DE OLIVERA: AV MAMORE 2856 AC R GOV JORGE TEIX., JUSCELINO KUBITSCHEK PORTO VELHO/RO, CEP 76829-460; R GOV JORGE TEIXEIRA 2324, NOVA BRASILIA, JI-PARANA/ RO, CEP: 76908-662 e SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA: AV MAL RONDON, Nº. 721, CENTRO, JI- PARANA/RO, CEP: 76900-970.
REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Antes de pesquisar junto aos sistemas conveniados (Id Num. 84452487 e Id Num. 84224456), diante do pagamento das custas (Id Num. 90366953), renove-se a diligência por Oficial de Justiça nos seguintes termos: Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL contra SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA e ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC).
Assim, CITEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o pagamento espontâneo da dívida de R$ 141.163,95 (centos e quarenta e um mil cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (artigo 701, caput, do CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC); ou b) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, c/c artigo 916, ambos do CPC); ou c) oferecer embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (artigo 702 do CPC).
ADVIRTA aos requeridos de que: a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC); b) caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas mensais até deliberação judicial sobre a questão (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 2º, CPC), bem como não poderá deixar de pagar nenhuma das prestações, sob pena de prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos e a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações pagas (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, §§ 5º e 6º, CPC).
Solicitado pela parte requerida o pagamento parcelado da dívida na forma da lei (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 1º, CPC), INTIME-SE a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar, após o que voltem os autos conclusos.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim sexta-feira, 12 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
12/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 06:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003635-64.2022.8.22.0015 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REU: SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/05/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003635-64.2022.8.22.0015 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REU: SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
11/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/12/2022 11:10
Juntada de juntada de ar
-
30/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:31
Juntada de juntada de ar
-
23/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:38
Mandado devolvido para despacho
-
03/11/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 21:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/09/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 00:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:25
Decorrido prazo de SELMA XAVIER LOPES OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003102-19.2023.8.22.0000
Tacio Jorge Costa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Hugo Cavalcante Guimaraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2023 16:00
Processo nº 7002246-71.2022.8.22.0006
Edilson Antunes da Rocha
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2022 09:22
Processo nº 7009538-22.2022.8.22.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Armando dos Santos
Advogado: Fayne Alcantara Ramos de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2022 13:12
Processo nº 7001394-84.2021.8.22.0005
Paulo Nuno Matias Fernandes
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Artur Baia Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/06/2021 12:22
Processo nº 7016690-90.2023.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Leo Christyan Alves de Lima
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2023 17:11