TJRO - 7052036-44.2019.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 09/09/2025.
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08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 01:54
Publicado DECISÃO em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 01:28
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
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15/07/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 01:36
Publicado DECISÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 03:13
Publicado DECISÃO em 28/05/2025.
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27/05/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2025 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2025.
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19/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:27
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7052036-44.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
31/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:59
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:58
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
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11/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052036-44.2019.8.22.0001 Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 95.047,21 DECISÃO DEFIRO o pleito de expedição de carta precatória para citação e mandado de pagamento, nos termos da decisão de ID 88474025, no endereço indicado (ID 91803115), a saber: AVENIDA SAUDE PIMENTEL CANTO, 1201, NOVO BURITIZAL, CEP 68.904-033, MACAPÁ/AP.
Providencie, a CPE, a confecção da missiva.
Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC.
A parte Requerente deverá retirar o expediente em 05 (cinco) dias e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias.
Destaco, por oportuno, que é de responsabilidade da parte requerente a distribuição da precatória e o recolhimento das despesas necessárias, bem como acompanhar e viabilizar o seu cumprimento perante o Juízo deprecado, devendo, inclusive, manter este Juízo informado, mensalmente, quanto ao estágio do cumprimento da mesma, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, deverá a parte requerente ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 11 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052036-44.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
04/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052036-44.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Conforme determinado no Despacho ID 96070250: "Assim, defiro a intimação por carta, mediante aviso de recebimento, desde que haja o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias." -
03/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:43
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:55
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:19
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:33
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:33
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:39
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:08
Mandado devolvido dependência
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05/07/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052036-44.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
13/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:46
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/05/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 08:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 03:55
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052036-44.2019.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 REU: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada "a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.", consoante ID 87521054 - Sentença. -
20/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052036-44.2019.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 REU: ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada "a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.", consoante ID 87521054 - Sentença. -
03/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/03/2023 00:39
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:39
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:39
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:06
Publicado SENTENÇA em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 13:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:09
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:05
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 04:40
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:56
Outras Decisões
-
13/04/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/02/2022 19:46
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:33
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:33
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:33
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:36
Juntada de Petição de custas
-
30/11/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 01:45
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:37
Outras Decisões
-
26/11/2021 09:26
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 01:10
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:17
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:09
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:03
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:00
Outras Decisões
-
24/09/2021 17:00
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 21:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
18/09/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
15/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 03:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/08/2021 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 01:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:03
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:01
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:00
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:56
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:55
Outras Decisões
-
03/09/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/08/2020 16:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2020 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:35
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:30
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:20
Publicado DECISÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:08
Outras Decisões
-
28/05/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2020 08:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/01/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSIS DOS ANJOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 14:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 12:38
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 12:37
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 19/12/2019 23:59:59.
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10/01/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2019 04:07
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 19/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 17:30
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 12:32
Outras Decisões
-
21/11/2019 12:32
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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