TJRO - 0809144-10.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Agravo de Instrumento Processo: 0809144-10.2022.8.22.0000 AGRAVANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO AGRAVANTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, ENERGISA RONDÔNIA AGRAVADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD ADVOGADOS DO AGRAVADO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530A, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, em face de decisão que não admitiu recurso especial (ID 18998195).
A pretensão recursal é descabida, uma vez que o agravo interno interposto nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil é hipótese recursal possível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (artigo 1.030, I e III, do CPC), consoante prescreve o artigo 1.030, §2º, do CPC.
Com efeito, a inadmissão do recurso especial por outro motivo, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, desafia o agravo do artigo 1.042 do mesmo Codex, configurando-se, na espécie, erro grosseiro. (STJ - REsp: 1740831 PR 2018/0109073-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/06/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/11/2018).
Por conseguinte, a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso especial, excetuadas as hipóteses do artigo 1.030 do CPC, constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intime-se. Porto Velho - RO, 9 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
09/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
20/04/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia PROCESSO: 0809144-10.2022.8.22.0000 - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADO(A): ÂNDERSON FELIPE REUSING BAUER – RO5530 AGRAVADA: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOCADIA – AM78421 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTO EM 10/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, c/c art. 16 da Lei 3.896/2016 e Provimento Corregedoria 17/2022, fica a parte agravante(s) intimado(s) para recolher em dobro o valor das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, via digital, conforme artigo 10, § 1º da Lei Federal n. 12.419/2006. -
11/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:17
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
23/02/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:41
Juntada de Petição de
-
23/02/2023 11:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
19/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 12:05
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e provido
-
28/12/2022 00:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2022 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:27
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 12:12
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/09/2022 01:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 07:52
Juntada de termo de triagem
-
26/09/2022 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
24/09/2022 07:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/09/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
22/09/2022 14:03
Reconhecida a prevenção
-
22/09/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 07:59
Juntada de termo de triagem
-
21/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012249-19.2021.8.22.0007
Porto Seguro Compainha de Seguros Gerais
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/10/2021 08:53
Processo nº 0000652-42.2016.8.22.0010
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Mengalvo Cordeiro de Oliveira
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2016 08:05
Processo nº 7005451-17.2022.8.22.0004
Jheimelene Ramos Gomes
Estado de Rondonia
Advogado: Marcia de Oliveira Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/12/2022 00:45
Processo nº 7065857-13.2022.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Tatiane Ferreira de Moura
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2022 11:49
Processo nº 7064817-93.2022.8.22.0001
Banco do Brasil
Aurelucia Carvalho Aguiar
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2022 11:04