TJRO - 7055990-93.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:22
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:16
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:38
Publicado SENTENÇA em 19/09/2023.
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18/09/2023 10:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
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18/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
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18/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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18/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 12:22
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 11:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7055990-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE, RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046 DECISÃO Vistos e examinados.
Executados pelo Município de Porto Velho, RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. e ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE opuseram exceção pré-executividade, alegando a nulidade da cobrança, posto que lastreou-se na decisão de primeira instância do processo administrativo, ignorando o acórdão que modificou e cassou o julgamento da autoridade a quo, declarando a nulidade da notificação de lançamento nº 182/2020 e, consequentemente, o crédito dela decorrente.
Liminarmente, requer a suspensão dos atos constritivos e expedição de certidão positiva com efeitos negativos.
A exceção de pré-executividade foi acolhida (ID 86736428); contudo, o Município requereu a reconsideração da decisão, pois o prazo para impugnação à exceção ainda não tinha se encerrado quando do julgamento.
Sem adentrar ao mérito da causa contida neste processo - o qual será analisado com profundidade oportunamente – mas, apenas em cognição sumária e prefacial, como se exige a norma processual, inexiste óbice para a concessão da liminar pleiteada.
Há verossimilhança nas alegações e a reversibilidade da medida é plena e absoluta, de modo que não verifico qualquer problema para a concessão da tutela de urgência antecipada, no sentido de se possibilitar ao autor a obtenção da certidão positiva com efeitos negativos.
De outro norte, razão assiste ao Município, na medida em que a sentença de ID 86736428 foi proferida dias antes do exaurimento do prazo para impugnação.
POSTO ISSO, para que não haja prejuízo às partes e com fundamento nas provas acostadas aos autos, que demonstram a verossimilhança das alegações e a ausência de perigo de irreversibilidade da providência reclamada, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, com fulcro nos arts. 300 e seguintes do CPC e arts. 205 e 206 do CTN, para o fim de DETERMINAR que o Município de Porto Velho, através Secretaria da Fazenda, conceda ao executado a certidão positiva com efeitos negativos, nos termos do artigo 300 do CPC e dos artigos 205 e 206, ambos do CTN, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que estabeleço em R$500,00 (quinhentos reais), em favor do executado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Caberá ao embargante, caso necessite, diligenciar junto à SEMFAZ, para a retirada de nova certidão positiva com efeitos de negativa, RENOVANDO, portanto, mensalmente a certidão até a solução final da demanda e/ou segunda ordem, sem que ocorra qualquer prejuízo as partes envolvidas, posto que, se trata de programação sistêmica, que não expede certidão positiva com efeitos de negativa por prazo indeterminado na administração tributária.
Intimem-se e expeça-se o necessário ao cumprimento da ordem aqui exarada.
Manifeste-se a Fazenda Pública quanto à exceção de pré-executividade de ID 80750819 em 15 (quinze) dias.
Depois, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de abril de 2023.
Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
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08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:42
Publicado SENTENÇA em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
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26/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 02:25
Juntada de Certidão
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17/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/08/2022 10:49
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/08/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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