TJRO - 7012225-60.2022.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:02
Publicado SENTENÇA em 28/11/2024.
-
27/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:26
Homologada a Transação
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22/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
-
27/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 03:48
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
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25/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
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10/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 06:19
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
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15/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
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14/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:51
Desentranhado o documento
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14/03/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:57
Juntada de autos digitalizados
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29/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7012225-60.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Monitória - Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 2.355,82 AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 REU: JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Comprovado o pagamento das custas, defiro o pedido. Assim, sirva a presente de ofício a CAERD/RO – Endereço: R.
Menezes Filho, 1672 - Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, 76900-751 e ENERGISA/RO – Endereço: Av.
Mal.
Rondon, 327 - Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 78961-390, para informar se há endereços cadastrados em nome de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO - CPF: 039.448.341- 35.
Com as respostas, sem nova intimação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 23 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito lv *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
23/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7012225-60.2022.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Monitória Complemento: Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor(a)/Autores: AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH Patrono(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 Réu/ré/réus: REU: JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO, CPF nº *39.***.*34-35, AVENIDA GRÉCIA 1994 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tratando-se de diligências pelos sistemas do judiciário, deverá o requerente juntar o comprovante das custas processuais correspondentes, para realização, sendo que para cada um deverá realizar o recolhimento de uma taxa, previstas no art. 17, do Regimento de Custas. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
23/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7012225-60.2022.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Monitória Complemento: Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor(a)/Autores: AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH Patrono(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 Réu/ré/réus: REU: JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO, CPF nº *39.***.*34-35, AVENIDA GRÉCIA 1994 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora a manifestar acerca da resposta do INSS referente a localização da executada, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo apresentar endereço completo e atualizado da parte executada.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito lco e lsvc *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
03/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:54
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7012225-60.2022.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH Advogado do(a) AUTOR: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 REU: JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JEISSICALEN CAETANO DE CARVALHO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:06
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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