TJRO - 7000388-38.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:36
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 22:42
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000388-38.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: DANIEL JORGE DA SILVA, LINHA 010-33, LADO NORTE, KM 1,5, S/N ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de indenização para restituição de valores investidos com construção de rede de eletrificação rural.
A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID. 91134942). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a autora manifestou a sua ausência de interesse pelo prosseguimento do feito.
Oportunamente, vale lembrar que o enunciado 90 do FONAJE prevê que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: DANIEL JORGE DA SILVA, LINHA 010-33, LADO NORTE, KM 1,5, S/N ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 24 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
24/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:29
Extinto o processo por desistência
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23/05/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:40
Audiência Conciliação - JEC realizada para 23/05/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
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22/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000,(69) 36512316 Processo nº 7000388-38.2023.8.22.0016 AUTOR: DANIEL JORGE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALAN CARLOS DELANES MARTINS - RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: JUIZADO CÍVEL Data: 23/05/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Costa Marques, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 11:51
Recebidos os autos.
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10/04/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:47
Audiência Conciliação - JEC designada para 23/05/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
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22/03/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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