TJRO - 0804728-67.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de JURANDIR FRAGA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de Ausilene Araújo Nascimento em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de JURANDIR FRAGA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de Ausilene Araújo Nascimento em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/04/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 14:13
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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13/04/2021 14:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2021 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 0804728-67.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7019278-80.2017.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Agravante : Jurandir Fraga dos Santos Advogado : Arlen Matos Meireles (OAB/RO 7903) Agravada : Ausilene Araújo Nascimento Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 25/06/2020 Redistribuído por Prevenção em 26/06/2020 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Agravo de instrumento.
Avaliação de bens determinada pelo juízo.
Partes beneficiárias da justiça gratuita.
Desnecessidade de laudo por corretor.
Possibilidade da diligência ser realizada por oficial de justiça.
Recurso provido. A avaliação de bens será realizada, via de regra, por meio oficial de justiça, nos termos dos arts. 154, V e 870 do NCPC, sendo nomeado avaliador tão somente nos casos em que sejam necessários conhecimentos específicos para se aferir o valor. Tratando-se de partes beneficiárias da justiça gratuita, não podem ter prejudicado o direito de obter o provimento jurisdicional por não terem condições de arcar com os custos da referida diligência. -
25/01/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:20
Conhecido o recurso de JURANDIR FRAGA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*55-91 (AGRAVANTE) e provido
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09/12/2020 17:35
Expedição de Ofício.
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26/11/2020 17:44
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:42
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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17/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 08:43
Pedido de inclusão em pauta
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15/10/2020 08:09
Conclusos para decisão
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21/09/2020 09:28
Juntada de Petição de Contra minuta
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19/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 00:03
Decorrido prazo de JURANDIR FRAGA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 15:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 11:54
Expedição de Ofício.
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30/07/2020 08:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
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30/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:53
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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26/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
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26/06/2020 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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26/06/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2020 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/06/2020 18:00
Juntada de termo de triagem
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25/06/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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