TJRO - 7014903-07.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 14:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/12/2021 14:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ANNA CLARA GARCIA LEAL em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de TERESINHA OLIVEIRA RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de KAIO SAMUEL GARCIA LEAL em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de NORMA RIPARDO GOMES RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de GERVASIO RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de JOZUE DIAS GARCIAS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA GARCIA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ENEDINA TEIXEIRA GARCIAS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de DANIELA RIPARDO GOMES RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Decorrido prazo de DEBORA RIPARDO GOMES RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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01/11/2021 10:57
Recurso Extraordinário não admitido
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01/11/2021 10:57
Recurso Especial não admitido
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25/10/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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20/10/2021 16:57
Juntada de Petição de parecer
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19/10/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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18/10/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 20:29
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 25/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 25/03/2021 23:59.
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19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 11/03/2021 23:59.
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de JOZUE DIAS GARCIAS em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 19:22
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 25/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
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10/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 25/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 11/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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10/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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10/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de JOZUE DIAS GARCIAS em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
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10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/08/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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29/08/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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30/06/2021 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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28/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
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28/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 7014903-07.2015.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7014903-07.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargantes : Moisés de Oliveira Rodrigues e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Carlos Eduardo Ferreira Levy (OAB/RO 6930) Advogado : Mohamed Abd Hijazi (OAB/RO 4576) Embargada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogada : Júlia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogada : Bruna Rebeca Pereira da Silva (OAB/RO 4982) Advogada : Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 08/02/2021 DECISÃO Vistos Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Moises de Oliveira Rodrigues contra Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Santo Antônio Energia S/A. Vislumbrando a probabilidade de intempestividade do recurso, em observância ao que dispõe o art. 10 do NCPC, oportunizei ao embargante manifestar-se a este respeito (ID 11272613), contudo, o embargante deixou transcorrer o prazo. Neste ínterim, o embargante interpôs recursos Especial (ID 11354149) e Extraordinário (ID 11354218), fazendo com que o feito fosse encaminhado à Presidência para juízo de admissibilidade. Após instrução dos recursos endereçados às Cortes Superiores, o e.
Presidente constatou a pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos, razão pela qual determinou a remessa dos autos a esta relatoria (ID 12516865). É o relatório. DECIDO. Conforme já antecipado no despacho de ID 11272613, os embargos declaratórios não merecem conhecimento, haja vista não preencherem o requisito da tempestividade. Nos termos do art. 1.023 do NCPC: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
No caso sob exame, conforme consta da certidão de ID 11092531, o Acórdão embargado foi considerado publicado em 20.01.2021, sendo que em razão da suspensão dos prazos no âmbito do TJ/RO prevista no Ato Conjunto nº 003/2021-PR-CGJ (ID 11242208), o prazo iniciou-se somente em 01.02.2021 (segunda-feira), de modo que o termo final para oposição dos embargos, exauriu-se no dia 05.02.2021 (sexta-feira). Aliás, o próprio embargante reconhece as datas corretas de publicação do Acórdão e início do prazo recursal, todavia, faz confusão ao concluir que o prazo de 5 dias dos embargos, reconhecidamente iniciado em 01.02.2021, se esgotaria em 08.02.2021 - data em que efetivamente protocolou seu recurso. O embargante anexou aos embargos cópia da Portaria nº 698/2020 da presidência deste Tribunal, que elenca os feriados de 2021 e recesso forense 2021/2022 (ID 11242205).
Deste documento, extrai-se que o dia 1º de Fevereiro de 2021 foi feriado, todavia, trata-se da data de instalação do Município de Costa Marques, de modo que o feriado é tão somente na respectiva comarca, conforme expressamente destacado na própria Portaria juntada, de modo que em nada influi no cômputo do prazo recursal. Ademais, é viável aferir que o próprio embargante já reconheceu a intempestividade dos embargos opostos.
Isso porque, uma vez intimado a manifestar-se a este respeito, o embargante nada disse, optando por já interpor recursos Especial e Extraordinário - conduta contrária a de quem aguarda o julgamento de embargos declaratórios. Note-se ainda que no bojo das próprias razões dos recursos Especial e Extraordinário, mais especificamente no capítulo em que defende a tempestividade daqueles recursos, o ora embargante se utiliza da data de publicação do Acórdão como termo inicial do prazo, o que reforça a conclusão de conformismo do próprio embargante quanto ao reconhecimento de intempestividade dos embargos opostos. Assim, inviável admitir o recurso. Face ao exposto, DEIXO DE CONHECER dos embargos, eis que intempestivos, o que faço monocraticamente com base no que dispõe o art. 932, inciso III do NCPC. Intime-se. Porto Velho, 23 de junho de 2021 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR -
25/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:34
Não conhecido o recurso de MOISES DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *10.***.*55-91 (APELADO)
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21/06/2021 13:08
Conclusos para decisão
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21/06/2021 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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18/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia REPUBLICAÇÃO Processo: 7014903-07.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7014903-07.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargantes : Moisés de Oliveira Rodrigues e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Carlos Eduardo Ferreira Levy (OAB/RO 6930) Advogado : Mohamed Abd Hijazi (OAB/RO 4576) Embargada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogada : Júlia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogada : Bruna Rebeca Pereira da Silva (OAB/RO 4982) Advogada : Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 08/02/2021 DESPACHO
Vistos.
Em observância ao disposto no art. 10 do CPC/2015, que visa impedir a prolação de decisão surpresa e garantir o exercício do contraditório útil, intime-se o embargante para se manifestar sobre a intempestividade dos embargos de declaração certificada no ID. 11261631, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pode levar ao não conhecimento do recurso interposto. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR DESPACHO
Vistos. Remetam-se os autos ao Relator do acórdão, Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, em cumprimento ao despacho de ID n. 11272613, tendo em vista que há nos autos Embargos de Declaração pendentes de julgamento (ID nº 11242204). Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, junho de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
17/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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14/06/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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25/03/2021 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 07:21
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:51
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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06/03/2021 09:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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06/03/2021 09:59
Juntada de Petição de recurso especial
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05/03/2021 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau Processo: 0808440-65.2020.8.22.0000 - Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7000897-13.2016.8.22.0016 - Vara Única/Costa Marques Agravante Samuel Amaro de Sales Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Agravado: MPRO (Ministério Público de Rondônia) Relator: Des.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data distribuição 27/10/2020 DESPACHO
Vistos.
Em observância ao disposto no art. 10 do CPC/2015, que visa impedir a prolação de decisão surpresa e garantir o exercício do contraditório útil, intime-se o embargante para se manifestar sobre a intempestividade dos embargos de declaração certificada no ID. 11261631, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pode levar ao não conhecimento do recurso interposto. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR -
03/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível Da Central De Processos Eletrônicos Do 2º Grau Processo: 0808440-65.2020.8.22.0000 - Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7000897-13.2016.8.22.0016 - Vara Única/Costa Marques Agravante Samuel Amaro de Sales Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Agravado: MPRO (Ministério Público de Rondônia) Relator: Des.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data distribuição 27/10/2020 DESPACHO
Vistos.
Em observância ao disposto no art. 10 do CPC/2015, que visa impedir a prolação de decisão surpresa e garantir o exercício do contraditório útil, intime-se o embargante para se manifestar sobre a intempestividade dos embargos de declaração certificada no ID. 11261631, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pode levar ao não conhecimento do recurso interposto. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR -
27/02/2021 09:29
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:51
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2021 11:15
Conclusos para decisão
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10/02/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 12:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70149030720158220001.pdf
-
20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/12/2020 7014903-07.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7014903-07.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogada : Júlia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogada : Bruna Rebeca Pereira da Silva (OAB/RO 4982) Advogada : Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Apelados : Moisés de Oliveira Rodrigues e outros Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogado : Carlos Eduardo Ferreira Levy (OAB/RO 6930) Advogado : Mohamed Abd Hijazi (OAB/RO 4576) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 19/09/2020 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Usina hidrelétrica.
Construção.
Funcionamento.
Cheia.
Terras caídas.
Danos.
Responsabilidade.
Indenização. Demonstrado que o alagamento decorrente de enchente foi ocasionado por fenômeno natural e não ensejou o fenômeno das “terras caídas", impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que é incabível a responsabilização civil da empresa a fim de reparação. -
19/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:56
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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03/12/2020 13:59
Deliberado em sessão
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02/12/2020 13:28
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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24/11/2020 22:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2020 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2020 18:48
Conclusos para decisão
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29/09/2020 11:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70149030720158220001.pdf
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28/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 12:38
Juntada de termo de triagem
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19/09/2020 16:34
Recebidos os autos
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19/09/2020 16:33
Recebidos os autos
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19/09/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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