TJRO - 7005984-58.2022.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:10
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:35
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:50
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:17
Decorrido prazo de CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:11
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
18/09/2023 22:02
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:21
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:00
Decorrido prazo de CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:06
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:49
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005984-58.2022.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA, LINHA MARTA REGINA s/n, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A, ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883 POLO PASSIVO REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 10.100,00 DESPACHO ALVARÁ ELETRÔNICO
Vistos.
O executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores (Id. 95588097).
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Paralelamente, intime a Executada para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, para fins de levantamento do valor excedente depositado em juízo, na monta de R$ 7.396,16.
Após, tornem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Pimenta Bueno , 6 de setembro de 2023 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
06/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 02:55
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2023 13:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 11:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
30/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo nº: 7005984-58.2022.8.22.0009.
AUTOR: CARLOS ASSMANN DE ALMEIDA.
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Pimenta Bueno, 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/06/2023 00:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:15
Juntada de despacho
-
13/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 13:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:53
Juntada de Petição de recurso
-
09/03/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 10:23
Juntada de Petição de recurso
-
22/02/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 12:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:04
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
26/01/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 09:54
Recebidos os autos.
-
17/11/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:36
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
31/10/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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