TJRO - 7012044-37.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:04
Decorrido prazo de ROSINETE DA SILVA GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:16
Decorrido prazo de ROSINETE DA SILVA GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSINETE DA SILVA GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n.7012044-37.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ROSINETE DA SILVA GONCALVESREQUERENTE: ROSINETE DA SILVA GONCALVESADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Decisão
Vistos.
O Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada e concedeu o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Entretanto, a parte recorrente se manteve inerte e não cumpriu a ordem no prazo legal.
Dessa forma, considerando que não houve comprovação do pagamento do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprindo-se os seus demais comandos.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho,7 de julho de 2023.
Haroldo de Araujo Abreu Neto -
07/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:30
Não recebido o recurso de ROSINETE DA SILVA GONCALVES.
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06/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
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27/06/2023 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:17
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSINETE DA SILVA GONCALVES em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7012044-37.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ROSINETE DA SILVA GONCALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 20 de junho de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
20/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSINETE DA SILVA GONCALVES.
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19/06/2023 13:57
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7012044-37.2023.8.22.0001 Requerente: ROSINETE DA SILVA GONCALVES Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 26 de maio de 2023. -
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:21
Juntada de Petição de recurso
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12/05/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
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02/05/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 01:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSINETE DA SILVA GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7012044-37.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ROSINETE DA SILVA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 4 de abril de 2023. -
18/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7012044-37.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ROSINETE DA SILVA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2023 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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03/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:19
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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