TJRO - 7063139-43.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 11:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7063139-43.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENAN NASCIMENTO SOUSA - RO11393 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Certifico que a parte autora foi condenada ao recolhimento das custas processuais, entretanto a exigibilidade está suspensa ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme sentença de ID 83927329. -
09/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:02
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:15
Juntada de termo de triagem
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15/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2022 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
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01/12/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 05:25
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:02
Publicado SENTENÇA em 11/11/2022.
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10/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:24
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:58
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
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10/10/2022 07:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RENAN NASCIMENTO SOUSA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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26/08/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
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26/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 13:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/08/2022 19:11
Conclusos para decisão
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23/08/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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