TJRO - 7006153-70.2016.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
30/11/2023 13:08
Juntada de Decisão
-
31/10/2023 09:22
Decorrido prazo de OSMIR JOSE LORENSSETTI em 19/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:22
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:22
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:22
Decorrido prazo de OSMIR JOSE LORENSSETTI em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:18
Convertido o agravo de OSMIR JOSE LORENSSETTI em recurso especial
-
21/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
15/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/08/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
19/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:40
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de
-
18/07/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004 APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI ADVOGADO DO APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO DO APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de petição (id. 20123617) apresentada por Osmir Jose Lorenssetti, contra decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário por intempestividade.
No entanto, para alterar a decisão de inadmissão, cabe a parte interpor o recurso apropriado, o que não aconteceu no caso em tela, sendo a via eleita inadequada.
Ante o exposto, indefiro o pedido. Com o trânsito em julgado, devolva-se à origem.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 23 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
23/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:28
Não recebido o recurso de OSMIR JOSE LORENSSETTI.
-
23/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
17/06/2023 00:00
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:22
Juntada de Petição de
-
12/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7006153-70.2016.8.22.0004 APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI ADVOGADO DO APELANTE: OSMIR JOSE LORENSSETTI, OAB nº RO6646A APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO DO APELADO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Tratam-se de recurso especial, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal e recurso extraordinário, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, ambos interpostos por OSMIR JOSÉ LORENSSETTI.
Ao analisá-los observou-se que as interposições foram intempestivas, conforme aferido pela certidão de ID 18795307 - Pág. 1.
Ressalto, que o prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze dias), nos termos do art.1003 § 5º do Código de Processo Civil e, extrapolado esse prazo, configura a intempestividade. É importante consignar que eventual prazo divergente apontado pelo sistema processual, não tem o condão de elastecer o prazo para interposição de recurso - o qual segue necessariamente a regra legal, no caso, o CPC. Nesse sentido, a propósito, e a atual jurisprudência do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO.
PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado. 2.
Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos prazos para sua interposição, e o eventual registro de data equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito apresentado após o esgotamento do prazo legal.
Precedentes. 3.
Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.185.792/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023. - Destacou-se).
Com relação à publicação do Acórdão durante o período de suspensão de prazos, a jurisprudência do c.
STJ é firme no sentido de que tal período é considerado dia útil, suspendendo-se apenas a contagem do prazo, mas não impede a prática de atos de comunicação, tais como intimações via DJe.
A propósito: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 1.003, § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PRECEDENTES.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
PÚBLICAÇÃO OCORRIDA DURANTE O RECESSO FORENSE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO A QUAL RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. [...] VI - Nos termos dos arts. 212 e 216 do CPC/2015 a publicação pode ocorrer no período de recesso forense, porquanto o art. 220 do referido codex apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos.
Precedentes da 1ª, 2ª e 3ª Turmas desta Corte. [...] (AgInt no AREsp n. 2.098.990/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022. - Destacou-se). No caso sob exame, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 007 de 11/01//2023 (quarta-feira), considerando-se como data da publicação o dia 12/01/2023 (quinta-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 24/01/2023 (terça-feira) e término em 13/02/2023 (segunda-feira).
No entanto, o recurso foi interposto em 15/02/2023 (quarta-feira), configurando assim sua manifesta intempestividade. Pelo exposto, não se admitem os recursos. Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
18/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/05/2023 14:03
Recurso Especial não admitido
-
18/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
05/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 03:13
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7006153-70.2016.8.22.0004 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) Origem: 7006153-70.2016.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste/2ª Vara Cível RECORRENTE: OSMIR JOSÉ LORENSSETTI ADVOGADO(A): OSMIR JOSÉ LORENSSETTI – RO6646 RECORRIDO: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES ADVOGADO(A): JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES – RO2505 RELATOR: DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTOS EM 15/02/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
05/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:51
Recurso Especial não admitido
-
05/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
22/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/03/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:12
Juntada de Petição de
-
24/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
24/02/2023 11:12
Juntada de Petição de
-
24/02/2023 11:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/02/2023 00:14
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 16:51
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2023 16:20
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2023 16:13
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2023 16:07
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2023 16:01
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
11/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:12
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2022 00:03
Decorrido prazo de JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES em 17/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:51
Juntada de Petição de
-
03/10/2022 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:48
Conhecido o recurso de OSMIR JOSE LORENSSETTI - CPF: *27.***.*31-72 (APELANTE) e não-provido
-
19/09/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 10:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2022 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:17
Pedido de inclusão em pauta
-
11/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:47
Pedido de inclusão em pauta
-
06/04/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:33
Juntada de termo de triagem
-
05/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003937-22.2019.8.22.0008
Loteamento Villa Flora de Espigao do Oes...
Wantuil Wutke
Advogado: Marcia Feitosa Teodoro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/06/2020 10:38
Processo nº 7003937-22.2019.8.22.0008
Wantuil Wutke
Loteamento Villa Flora de Espigao do Oes...
Advogado: Charles Baccan Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2019 16:26
Processo nº 7001786-51.2022.8.22.0017
Pmro - Policia Militar Ambiental - 2º Pe...
Carlos Vona
Advogado: Danielle Gomes do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2022 12:59
Processo nº 0812303-58.2022.8.22.0000
Maria Jocineia Barbieri
Municipio de Cacoal
Advogado: Francieli Barbieri Gomes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2022 07:24
Processo nº 7021529-32.2021.8.22.0001
Banco Bradesco
Serv Service Consultoria Empresarial e F...
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2021 00:58