TJRO - 7004737-63.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 07:14
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:14
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:13
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:51
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:04
Juntada de despacho
-
04/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2023 00:30
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:14
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso
-
06/07/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 07:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2023 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2023 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/07/2023 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA LOPES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7004737-63.2022.8.22.0002 REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA LOPES, CPF nº *01.***.*05-55, RUA SÃO VICENTE 389, - ATÉ 2248/2249 SETOR 03 - 76870-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REQUERIDOS: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, RUA MÁRIO GIORDANO 146 JARDIM AMÉRICA - 13140-614 - PAULÍNIA - SÃO PAULO, A.
L.
DE SOUZA PEREIRA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1442, - DE 1176 A 1558 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-156 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS, OAB nº SP419234 Os autos vieram conclusos para sentença.
Ocorre que há pedido de produção de prova oral pela parte autora.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA conforme dados adiante descritos: DATA E HORÁRIO: 03/07/2023 ÀS 09 HORAS PLATAFORMA: aplicativo Google Meet LINK: meet.google.com/pqq-pern-svn FORMA DE ACESSO: as partes poderão utilizar aparelho celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Basta clicar no link acima ou digita-lo no navegador do computador ou celular e o equipamento irá direcionar para a sala de audiência.
RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA PARTES: 1.
Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e causar microfonia; 2.
Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3.
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4.
No prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, deverão informar no processo, o e-mail e número de telefone das pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência.
Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual, 5.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 6.
As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link ocasionados pela informação de dados equivocados ou a não visualização do link informado ou não acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado (decretação da revelia se o(a) autor(a) do fato não participar e/ou presunção de que a vítima ausente renuncia à representação ou eventual queixa-crime apresentada). 7.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 5 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito de as testemunhas, esta magistrada e os advogados/Defensores participarem via videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone do(s) autor(es) do fato e seu(s) Defensor(a) ou Advogado(a) e das testemunhas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar(em) tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência.
Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone das partes e testemunhas), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus Advogados/Defensores a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE.
Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
24/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:16
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA LOPES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:35
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7004737-63.2022.8.22.0002 REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA LOPES, CPF nº *01.***.*05-55, RUA SÃO VICENTE 389, - ATÉ 2248/2249 SETOR 03 - 76870-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REQUERIDOS: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0002-04, RUA MÁRIO GIORDANO 146 JARDIM AMÉRICA - 13140-614 - PAULÍNIA - SÃO PAULO, A.
L.
DE SOUZA PEREIRA, CNPJ nº 30.***.***/0001-80, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1442, - DE 1176 A 1558 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-156 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) 1.
Recebo a inicial. 2.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por VIDEOCONFERÊNCIA passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas, sobretudo na época atual em que a pandemia de COVID-19 estimula o isolamento social e aplicação de medidas por parte do Poder Judiciário para conter a disseminação do vírus.
Além disso, o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 dispõe que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) as audiências de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania do Estado de Rondônia serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Whatsapp ou Hangouts Meet.
Diante disso, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/10/2022 às 10:15 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 4.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 5.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 6.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 7.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 8.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 9.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a). 10.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 11.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 12.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 13.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 14.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 15.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REQUERIDOS: CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0002-04, RUA MÁRIO GIORDANO 146 JARDIM AMÉRICA - 13140-614 - PAULÍNIA - SÃO PAULO, A.
L.
DE SOUZA PEREIRA, CNPJ nº 30.***.***/0001-80, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1442, - DE 1176 A 1558 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-156 - ARIQUEMES - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA LOPES, CPF nº *01.***.*05-55, RUA SÃO VICENTE 389, - ATÉ 2248/2249 SETOR 03 - 76870-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Luis Delfino Cesar Júnior -
10/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 06:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:04
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 10:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
14/10/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:20
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:11
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/04/2022 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:16
Recebidos os autos.
-
08/04/2022 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:56
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 10:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
07/04/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:45
Outras Decisões
-
04/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000772-38.2022.8.22.0015
Geraldo Luciano Neves
Ricardo Franca da Costa
Advogado: Erick Allan da Silva Barroso
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2022 10:24
Processo nº 7000772-38.2022.8.22.0015
Banco do Brasil
Geraldo Luciano Neves
Advogado: Yerick Douglas de Souza Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/03/2022 20:45
Processo nº 7088837-51.2022.8.22.0001
Evelin Pereira da Costa
Sebastiao Ferreira Lima
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/12/2022 12:35
Processo nº 7088837-51.2022.8.22.0001
Sebastiao Ferreira Lima
Evelin Pereira da Costa
Advogado: Sergio Cardoso Gomes Ferreira Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2025 11:31
Processo nº 7004737-63.2022.8.22.0002
Diego Oliveira Lopes
A. L. de Souza Pereira
Advogado: Ledaiana Sana de Freitas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 11:11