TJRO - 7048398-66.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 21:58
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 21:54
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2023 00:26
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de VALDERLAN BEZERRA CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Publicado SENTENÇA em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2023 06:57
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:56
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:43
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:46
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:18
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:08
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:52
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:22
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7048398-66.2020.8.22.0001 REQUERENTE: VALDERLAN BEZERRA CARVALHO, CPF nº *12.***.*86-55, RUA AQUILES PARAGUASSU 3651, - DE 3632/3633 A 3990/3991 CIDADE DO LOBO - 76810-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013 REQUERIDO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI, CNPJ nº 30.***.***/0001-00, AVENIDA GUAPORÉ 3441 Sala 2, FPL EMPREENDIMENTOS (CHÁCARAS TEOTONIO AGENOR DE CARVALHO - 76820-265 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 DECISÃO Requisitei bloqueio on-line por 30 dias consecutivos em desfavor da parte executada, no valor de R$ 6.066,31, todavia, a penhora restou irrisória, razão pela qual determinei o desbloqueio de valores, conforme tela em anexo.
A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado. -
30/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 12:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/11/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 10:20
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 11/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 20/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 09:48
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 00:34
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:01
Publicado SENTENÇA em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2021 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 18:42
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 22:08
Mandado devolvido sorteio
-
16/09/2021 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 13:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
-
03/09/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 12:40
Decorrido prazo de VALDERLAN BEZERRA CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:40
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:40
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:39
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 13:01
Recebidos os autos.
-
02/09/2021 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/09/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:44
Outras Decisões
-
20/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:36
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:35
Decorrido prazo de CAUE PEDRAZA FERREIRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:31
Decorrido prazo de FABIO HELENO ALMEIDA LOYOLA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:19
Outras Decisões
-
14/05/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 05:20
Decorrido prazo de CAUE PEDRAZA FERREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de FABIO HELENO ALMEIDA LOYOLA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:35
Outras Decisões
-
16/03/2021 07:19
Decorrido prazo de CAUE PEDRAZA FERREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 06:56
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 05:53
Decorrido prazo de FABIO HELENO ALMEIDA LOYOLA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 18:37
Audiência Conciliação não-realizada para 15/03/2021 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/03/2021 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 19:01
Mandado devolvido sorteio
-
01/02/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7048398-66.2020.8.22.0001 AUTOR: VALDERLAN BEZERRA CARVALHO, CPF nº *12.***.*86-55, RUA AQUILES PARAGUASSU 3651, - DE 3632/3633 A 3990/3991 CIDADE DO LOBO - 76810-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013 REQUERIDOS: CAUE PEDRAZA FERREIRA, CPF nº *38.***.*33-21, RUA GAROUPA 4414, CONDOMINIO RIO DE JANEIRO 1 NOVA PORTO VELHO - 76820-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FABIO HELENO ALMEIDA LOYOLA, CPF nº *47.***.*53-05, AVENIDA RIO MADEIRA 5064, - DE 6129 A 6487 - LADO ÍMPAR NOVA ESPERANÇA - 76822-501 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI, CNPJ nº 30.***.***/0001-00, ESTRADA AREIA BRANCA km 16, LOTE 12, GLEBA GARÇA SALA 03 ELETRONORTE - 76808-489 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que esclareça o objeto pretendido em sede de tutela de urgência, bem como suas razões e fundamentos para apreciação pelo juízo, tendo em vista não constarem no corpo da petição inicial.
Fixo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Int. -
20/01/2021 13:47
Recebidos os autos.
-
20/01/2021 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 10:47
Outras Decisões
-
19/01/2021 23:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:50
Outras Decisões
-
12/12/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 12:51
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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