TJRO - 7003946-37.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:58
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
7003946-37.2022.8.22.0021 REQUERENTE: GILSON FERNANDES CORREA, CPF nº *91.***.*96-53, LINHA DA CONFUSÃO, LOTE 38, GLEBA 02, KM 20, AVENIDA PORTO VELHO 1579 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram conclusos com certidão da CPE informando que o autor não levantou o alvará expedido e que por isso, a CPE requereu autorização para transferência do valor para a Conta Centralizadora do TJRO. Via de regra, certamente que a ausência de levantamento e, desídia da parte justificam a imediata transferência do valor para a Conta Centralizadora.
Entretanto, entendo justo determinar a expedição de novo alvará judicial para levantamento do valor pela parte autora, porquanto o anterior está vencido, posto que decorridos os prazos. Ato contínuo, determino que a parte autora seja intimada através de seu advogado constituído, para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão, devendo ser advertido(a) de que deverá manifestar-se nos autos quanto ao recebimento do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção nesse sentido e extinção por pagamento. Caso não haja levantamento no prazo assinalado, fica automaticamente autorizada a transferência do valor devido ao autor diretamente para a Conta Centralizadora do TJRO, independente de outra deliberação judicial.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
03/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES CORREA em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003946-37.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: GILSON FERNANDES CORREA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Buritis, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:05
Expedição de Alvará.
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30/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 7003946-37.2022.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas REQUERENTE: GILSON FERNANDES CORREA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora online) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC.
Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, no valor apresentado pelo (a) (s) exequente (s).
Disposições para o Cartório: a) Intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado.
Não sendo a parte executada encontrada no endereço constante nos autos, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já deferida a intimação em endereço diverso da inicial. b) Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora, devendo o cartório proceder a dedução taxas relativa (s) a (s) pesquisa (s) via sistema informatizado. c) Apresentada impugnação voltem os autos conclusos. d) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais.
Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias.
Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016.
Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016).
De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016).
Não havendo custas arquive-se. e) Satisfeito o crédito exequendo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (art. 869 do Código de Processo Civil).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REQUERENTE: GILSON FERNANDES CORREA, CPF nº *91.***.*96-53, LINHA DA CONFUSÃO, LOTE 38, GLEBA 02, KM 20, AVENIDA PORTO VELHO 1579 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA -
04/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES CORREA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 02:47
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003946-37.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: GILSON FERNANDES CORREA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 22 de março de 2023. -
20/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 00:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:25
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES CORREA em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 03:16
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003946-37.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: GILSON FERNANDES CORREA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 22 de março de 2023. -
04/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:31
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES CORREA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:02
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/02/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:25
Juntada de despacho
-
27/10/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:30
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 10:17
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES CORREA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:10
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:09
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso
-
30/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 22:30
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:31
Publicado SENTENÇA em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 19:17
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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