TJRO - 7011792-56.2022.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:34
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 08:53
Juntada de Petição de outras peças
-
19/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/12/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:57
Expedição de RPV.
-
15/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:07
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , , e-mail: [email protected] Número do processo: 7011792-56.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Polo Ativo: G.
M.
D.
S.
ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de obrigação de fazer em que o Estado de Rondônia foi condenado à realização do procedimento cirúrgico - segundo estágio da cirurgia de correção indicado nos laudos médicos (IDs 79649144, 79649150), bem como o necessário para execução do procedimento, exames pré-operatórios, tratamento pós-operatório, conforme sentença de ID. 82568555 (Processo n. 7008815-91.2022.8.22.0005).
O Estado de Rondônia foi intimado para cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro do valor necessário para o cumprimento (ID. 82791345).
No ID. 84228103, o Estado de Rondônia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo prorrogação de prazo para o cumprimento da decisão, bem como não fosse fixado "astreintes" ou realizado o sequestro de valores.
Porém, foi deferido o sequestro do valor de R$ 65.510,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e dez reais) para realização do procedimento médico, porque manteve-se inerte na realização do procedimento cirúrgico e também não foi o caso de dilação de prazo, por suposto justo motivo pelo sobrestamento do processo administrativo de compras (decisão de ID. 86981376). Portanto, diante da resistência do Estado de Rondônia ao cumprimento da obrigação de fazer, tendo, inclusive, apresentado impugnação, cabível honorários advocatícios na fase de cumprimento provisório de sentença.
Pelo exposto, fixo os honorários, na fase de cumprimento provisório de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 520, §2º, e art. 85, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
05/06/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011792-56.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: G.
M.
D.
S.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA - RO10354 REQUERIDO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO REQUERENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID-90886288. -
19/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011792-56.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: G.
M.
D.
S.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA - RO10354 REQUERIDO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO REQUERENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID-89915379. -
28/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:18
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:44
Juntada de Petição de outras peças
-
12/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7011792-56.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Polo Ativo: G.
M.
D.
S.
ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO O levantamento do valor para pagamento do procedimento médico da parte autora somente será deferido diretamente em favor do hospital onde será realizado o procedimento médico, após a realização e comprovação no processo, com os dados bancários visando a transferência.
Intime-se e aguarde-se a comprovação.
Ji-Paraná, 27 de março de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
05/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 09:15
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:08
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/02/2023 04:45.
-
18/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 03:45
Publicado DECISÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/02/2023 11:36.
-
10/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 00:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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