TJRO - 7003783-42.2021.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/02/2024 10:28
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Decorrido prazo de VANDA SILIRIO DIONISIO em 07/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 279 de 23/11/2023 a 30/11/2023 AUTOS N. 7003783-42.2021.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA – MG108112 APELADA : VANDA SILIRIO DIONISIO ADVOGADO(A): SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA – RO3186 RELATOR : JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES.
SANSÃO SALDANHA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/08/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 21/09/2023 DECISÃO: “PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA.
Apelação improvida.
Prescrição não configurada.
Desconto indevido.
Cartão de crédito consignado não contratado.
Negativação indevida no cadastro de inadimplentes.
Declaração de inexigibilidade contratual.
Dano moral.
Repetição do indébito. É de 5 anos o prazo prescricional para a reparação de danos, em razão do fato do produto ou do serviço, nos termos do art. 27 do CDC, contado da data do último desconto.
Declara-se a inexigibilidade contratual quando não provada a relação jurídica contratual, com a juntada do respectivo instrumento contratual e comprovação da autenticidade da assinatura.
Geram danos morais indenizáveis a negativação indevida no cadastro de inadimplentes e os descontos de parcelas de empréstimo não contratado, por causar no consumidor sentimento negativo de impotência diante da infringência de seus direitos pelo fornecedor, que ultrapassa o simples aborrecimento.
Mantém-se o valor fixado a título de danos morais por ser razoável e proporcional à extensão do dano.
O desconto indevido de parcelas de empréstimo não contratado fere os deveres anexos da boa fé objetiva e regras de proteção do consumidor e configura conduta de má-fé, justificando assim a imposição da repetição do indébito. -
11/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:50
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 07:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 23:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:36
Pedido de inclusão em pauta
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31/10/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:24
Decorrido prazo de VANDA SILIRIO DIONISIO em 20/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:23
Decorrido prazo de SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) em .
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23/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
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22/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:08
Juntada de termo de triagem
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21/09/2023 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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19/09/2023 13:35
Reconhecida a prevenção
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19/09/2023 13:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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23/08/2023 10:27
Reconhecida a prevenção
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23/08/2023 10:27
Reconhecida a prevenção
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22/08/2023 11:56
Juntada de termo de triagem
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17/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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