TJRO - 7036868-65.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
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07/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 31/01/2025 23:59.
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07/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:33
Publicado CITAÇÃO em 07/11/2024.
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06/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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20/10/2024 19:40
Decorrido prazo de ELZA CATTANI em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ELZA CATTANI em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
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04/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:30
Expedição de Edital.
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30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
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12/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:07
Determinada a citação de ARY DE SOUZA PINTO
-
12/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
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21/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2024 00:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 00:52
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:29
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 04:28
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
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21/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:13
Determinada a citação de ARY DE SOUZA PINTO
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15/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:18
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
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01/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
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29/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:10
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
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01/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:29
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:24
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:23
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 10:13
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
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18/10/2023 11:49
Juntada de outras peças
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17/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 16:52
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:55
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:55
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:25
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7036868-65.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Parte autora: EXEQUENTE: ELZA CATTANI Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO, OAB nº RO5408 Parte requerida: EXECUTADOS: AJ REFEICOES LTDA - ME, JOAO MARCOS DA SILVA LIMA, CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME, PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, ARY DE SOUZA PINTO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: HUTAN MACHADO DE LIMA, OAB nº CE43023B, WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR, OAB nº SP41830 DESPACHO Como já mencionado em decisões anteriores, a citação por edital é medida excepcionalíssima que somente se aplica quando as partes estão em local incerto ou não sabido. Analisando os autos, verifico que Ary de Souza Pinto e e João Marcos da Silva Lima emitiram declaração do próprio punho a fim de instruir esse processo (id.83413249 e 83414602), para que fossem apresentadas pela requerida AJ Refeições.
Assim, com base no princípio da Cooperação, determino que a AJ Refeições Eireli informe o endereço ou o contato de Ary de Souza Pinto, no prazo de 15 (quinze) dias. Com relação a João Marcos, consta do documento encartado sob o id. 83413245, pág. 3 que a parte reside na Avenida Mario Ypiranga, nº 498 – Adrianópolis - CEP: 69057-000 – Manaus - AM.
Embora o endereço tenha sido diligenciado, o AR retornou com motivo endereço insuficiente, o que não condiz com o resultado das buscas online e demonstra a necessidade da sua reiteração. Expeça-se nova carta para a citação de João Marcos, para o endereço Avenida Mario Ypiranga, nº 498 – Adrianópolis - CEP: 69057-000 – Manaus - AM, sem custas à parte exequente.
Intimem-se. terça-feira, 11 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:33
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:30
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7036868-65.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Parte autora: EXEQUENTE: ELZA CATTANI Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO, OAB nº RO5408 Parte requerida: EXECUTADOS: AJ REFEICOES LTDA - ME, JOAO MARCOS DA SILVA LIMA, CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME, PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, ARY DE SOUZA PINTO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: HUTAN MACHADO DE LIMA, OAB nº CE43023B, WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR, OAB nº SP41830 DECISÃO Conforme já mencionado na decisão de id. 84296448, a parte AJ REFEIÇÕES EIRELI apresentou exceção de pré-executividade na ação de execução de título extrajudicial que lhe move ELZA CATTANI, ao argumento de que todos os atos realizados até o presente momento devem ser declarados nulos ante a nulidade da citação e do contrato que instrui a presente ação.
Intimada, a excepta se manifestou. Pois bem.
Inicialmente destaco o cabimento da exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1.110.925/SP, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe de 04.05.09).
No caso, a questão da nulidade da citação já foi decidida e consta da decisão de id. 84296448 e, na oportunidade, também fora analisada a alegação de excesso de execução.
Diante das alegações feitas, este juízo revogou a decisão que determinou o bloqueio de repasses feitos à empresa AJ Refeições LTDA ME. A questão pendente refere-se, tão somente, à validade do título extrajudicial que instrui a presente demanda e, nesse contexto, é necessário ressaltar que um dos requisitos do cabimento da exceção de pré-executividade é que a questão suscitada possa ser dirimida sem a necessidade de dilação probatória, conforme a doutrina e o teor do julgado supramencionado. Nesse contexto, a análise da exceção e dos pedidos nela constantes deixa evidente que o exame da questão exigirá ampla instrução processual e, inclusive, poderá envolver terceiros que não fazem parte da presente demanda, razão pela qual não pode ser apreciada nesta ação de execução de título extrajudicial. Destaco que não se trata de apresentar provas já existentes, o que tornaria possível a análise em sede de exceção de pré-executividade, mas sim, da produção de novas provas, o que inviabiliza a sua apreciação.
Veja-se que tanto na exceção quanto na impugnação, as partes defendem suas teses e pleiteiam a produção de provas a fim de demonstrar a veracidade dos fatos que alegam, o que não pode ser feito em sede de exceção de pré-executividade. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
COMPLEMENTAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Recurso especial interposto em 16/07/2020 e concluso ao gabinete em 07/014/2021. 2.
O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. 3.
De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4.
Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais.
Portanto, não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída. 5.
Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado.
A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução.
Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade.
No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade. 6.
Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ - REsp: 1912277 AC 2020/0336256-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2021) Importante ponderar que, ao tomar conhecimento da execução, a parte executada não opôs embargos à execução, limitando-se a apresentar a exceção ora analisada.
Assim, cabe à parte executada que alega a fraude buscar os meios processuais adequados a fim de ver declarado nulo o contrato . Não cabe a este juízo, neste momento processual e em sede de exceção de pré-executividade, fazê-lo. Isto tudo posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada ante o seu não cabimento no que atine à matéria arguida. No mais, o feito deve prosseguir.
Resta pendente a citação de João Marcos da Silva Lima e Ary de Souza Pinto, razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente requerer o que entender de direito visando a citação das partes ainda não citadas. Intimem-se. terça-feira, 13 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
13/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ELZA CATTANI em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:48
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:48
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:42
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:42
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:40
Decorrido prazo de WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:37
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 00:31
Decorrido prazo de OUTROS em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 02:55
Publicado DECISÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 14:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:36
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:50
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:36
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:30
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2022 05:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/08/2022 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:09
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:08
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:06
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:58
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:57
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:39
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:37
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:30
Outras Decisões
-
28/04/2022 22:13
Decorrido prazo de ELZA CATTANI em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:25
Decorrido prazo de HUTAN MACHADO DE LIMA em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:24
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:09
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:47
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:46
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 10/03/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 05:21
Publicado DESPACHO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:11
Outras Decisões
-
25/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:23
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:23
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:23
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/12/2021 23:45
Mandado devolvido sorteio
-
25/12/2021 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:05
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2021 11:04
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2021 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
17/12/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
16/12/2021 13:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/12/2021 13:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/12/2021 13:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/12/2021 00:59
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
15/12/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:51
Outras Decisões
-
28/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:14
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:03
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:57
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:02
Outras Decisões
-
23/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:28
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:37
Outras Decisões
-
02/09/2021 22:12
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:12
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:11
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:36
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 00:56
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:56
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:56
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:45
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:15
Outras Decisões
-
29/07/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:47
Outras Decisões
-
30/06/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:51
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:51
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:51
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:46
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/06/2021 01:06
Publicado DECISÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:13
Outras Decisões
-
11/06/2021 00:06
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 08:57
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:41
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:41
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:40
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 28/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2021 14:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/05/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 13:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:10
Outras Decisões
-
05/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 23:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:35
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7036868-65.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELZA CATTANI Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 EXECUTADO: AJ REFEICOES LTDA - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Como são três ARs, deve ser recolhido 3 custas. -
22/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:00
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2021 03:30
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 07:27
Outras Decisões
-
09/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 00:27
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA LIMA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:27
Decorrido prazo de ARY DE SOUZA PINTO em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:26
Decorrido prazo de AJ REFEICOES LTDA - ME em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E COMERCIO IZEL EIRELI - ME em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:06
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 15:15
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2020 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 20:33
Mandado devolvido competência exclusiva
-
06/10/2020 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:50
Outras Decisões
-
02/10/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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