TJRO - 7000976-27.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de outras peças
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06/11/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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06/11/2023 14:04
Publicado SENTENÇA em 03/11/2023.
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06/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:03
Juntada de Petição de outras peças
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26/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 23:45
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 12:08
Processo Desarquivado
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06/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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18/09/2023 21:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 09:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
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12/06/2023 02:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
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18/04/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:14
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 18:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 16:25
Publicado SENTENÇA em 14/04/2023.
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14/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 PROCESSO: 7000976-27.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: RITA DE CASSIA SANT ANNA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738, DJALMA MARTINELLI NETO, OAB nº MS13238A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária proposta por RITA DE CASSIA SANT ANNA DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Após a citação, o INSS apresentou proposta de acordo para pôr fim à lide, com a qual anuiu a parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, por vislumbrar presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes de id. 89149299, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, segundo as cláusulas e condições ali expostas.
Via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” e 934 inciso III do CPC/2015.
Intime-se para implantação do benefício nos moldes do acordo, em 15 (quinze) dias, servindo de ofício à APSADJ/INSS.
Instrua-se o ofício com todos os documentos necessários, inclusive com cópia da proposta de acordo, do aceite da parte autora, da sentença homologatória e dos documentos pessoais da parte requerente.
Reitere-se a solicitação se for necessário.
Expeça-se a RPV para pagamento, observando o valor e a data-base constante no acordo, dando ciência prévia ao requerido sobre o requisitório antes do envio ao setor de pagamento para que, caso queira, se manifeste em 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência do requerido, encaminhe-se a RPV ao setor de pagamentos.
Com a comprovação do depósito e verificada a inexistência de eventuais irregularidades pela escrivania, expeça-se o alvará em nome da parte credora para levantamento do valor integral depositado e eventuais correções legais que incidirem até a data do saque, intimando a sobre a realização do depósito e para proceder o levantamento observando o prazo limite do alvará.
Dê ciência à parte requerida sobre a expedição do alvará.
Intime-se a parte autora sobre o valor depositado por meio de seu advogado constituído OU pessoalmente em caso de patrocínio pela DPE\RO e sobre a expedição do alvará para saque.
Com a retirada do alvará e respectivo levantamento, a parte autora dá quitação ao processo e anui com a extinção pelo cumprimento da obrigação, uma vez que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991.
Caso ainda não tenha solicitado, providencia à CPE com urgência, ofício requisitório ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014, do CJF.
Cumpra-se, expedindo o que for necessário.
Arquive-se assim que for oportuno, devendo a escrivania conferir se houve o levantamento integral do depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate.
Sendo a manifestação das partes incompatível com o direito de recurso, DECLARO o trânsito em julgado para esta data, conforme parágrafo único do art. 1000 do CPC.
Sem custas, a luz do disposto no art. 3º, inciso III, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Publique-se.
Intime-se.
E, após o cumprimento das determinações, arquive-se.
São Miguel do Guaporé/RO, 11 de abril de 2023.
Katyane Viana Lima Meira Juíza de Direito -
13/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000976-27.2023.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SANT ANNA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO - RO4738, DJALMA MARTINELLI NETO - MS13238-A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROPOSTA DE ACORDO Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Caso não aceite, fica intimada, em igual prazo, para impugnar a contestação. -
11/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:55
Homologada a Transação
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11/04/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000976-27.2023.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SANT ANNA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO - RO4738, DJALMA MARTINELLI NETO - MS13238-A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROPOSTA DE ACORDO Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Caso não aceite, fica intimada, em igual prazo, para impugnar a contestação. -
04/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2023 11:29
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA SANT ANNA DOS SANTOS.
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16/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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