TJRO - 7004760-90.2019.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 01:10
Decorrido prazo de SILVANETE DA SILVA SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2021 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004760-90.2019.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: SILVANETE DA SILVA SANTOS, LINHA 25, LOTE 57, GLEBA 07 S/N ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO, OAB nº RO9823, LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO, OAB nº RO7978, ELTON DIONATAN HAASE, OAB nº RO8038 POLO PASSIVO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , RUA COSTA E SILVA 276 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ A parte Devedora, devidamente intimada, cumpriu com a obrigação contida nestes autos, depositando o valor da obrigação em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 47815608/50392432 e Decisão ID 53392000).
No tocante ao valor depositado pela executada (ID 53228808), determino a devolução na conta da executada abaixo assinalada, pois trata-se de valor já bloqueado judicialmente, sem as devidas correções.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determino: A TRANSFERÊNCIA dos valores depositados judicialmente pela parte executada e o valor bloqueado judicialmente, conforme documentos anexo, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514215-1 / ID 049278300032008248 no valor de R$ 2,661,72 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); Conta Judicial nº 01514437-5 no valor de R$ 1.039,51 (mil e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos); Conta Judicial ID nº 072021000002074080 no valor de R$ 6.610,12 (seis mil, seiscentos e dez reais e doze centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente nº. 37.000-2, Agência 1179-7, junto ao BANCO DO BRASIL, de titularidade da patrona da parte autora Larissa Renata Padilha Barbosa Mazzo, CPF: *00.***.*69-05 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente, pela parte executada, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514215-1/ ID 049278300112011300 no valor de R$ 6.035,83(seis mil, trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente nº. 20010-3, Agência 0275, junto ao BANCO ITAÚ, de titularidade de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ 05.***.***/0001-66 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Pimenta Bueno , 18 de fevereiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
24/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7004760-90.2019.8.22.0009 EXEQUENTE: SILVANETE DA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO - RO9823, LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO - RO0007978A, ELTON DIONATAN HAASE - RO8038 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 1 de dezembro de 2020. -
18/02/2021 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2021 17:25
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
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07/02/2021 03:39
Decorrido prazo de MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:05
Decorrido prazo de ELTON DIONATAN HAASE em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7004760-90.2019.8.22.0009 EXEQUENTE: SILVANETE DA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO - RO9823, LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO - RO0007978A, ELTON DIONATAN HAASE - RO8038 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 1 de dezembro de 2020. -
19/01/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 21:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 01:26
Decorrido prazo de SILVANETE DA SILVA SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:26
Decorrido prazo de LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:25
Decorrido prazo de MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:25
Decorrido prazo de ELTON DIONATAN HAASE em 30/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:35
Decorrido prazo de ELTON DIONATAN HAASE em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 22:26
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:50
Publicado DECISÃO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:30
Outras Decisões
-
07/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 01:16
Decorrido prazo de ELTON DIONATAN HAASE em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 28/09/2020.
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25/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:18
Outras Decisões
-
21/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 22:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 22:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2020 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/08/2020 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 08:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/07/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2020 00:26
Decorrido prazo de LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:26
Decorrido prazo de MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:01
Outras Decisões
-
11/02/2020 02:02
Decorrido prazo de MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORÊNCIO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:02
Decorrido prazo de LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:01
Decorrido prazo de ELTON DIONATAN HAASE em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 02:01
Decorrido prazo de SILVANETE DA SILVA SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 13:21
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2020 13:17
Publicado SENTENÇA em 27/01/2020.
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23/01/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:06
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2019 08:33
Conclusos para julgamento
-
19/11/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2019.
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11/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 09:04
Outras Decisões
-
03/10/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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