TJRO - 7030227-90.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOANA BEZERRA DE MELO em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:16
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 7030227-90.2022.8.22.0001- Cumprimento de sentença REQUERENTE: JOANA BEZERRA DE MELO, CPF nº *21.***.*34-04 ADVOGADO DO REQUERENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA - Transferência Eletrônica Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Compulsando os autos verifico que houve o pagamento da obrigação/decorreu o prazo para embargos à execução sem manifestação, o que exaure o objeto da execução.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (transferência eletrônica) ao banco correspondente em favor do advogado da parte exequente, com poderes para levantamento, para depósito na conta indicada pela parte credora, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas judiciais vinculadas aos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumprida a transferência pela Caixa Econômica Federal, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação/ofício. -
07/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:45
Processo Desarquivado
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09/05/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/05/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:03
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JOANA BEZERRA DE MELO em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7030227-90.2022.8.22.0001 AUTOR: JOANA BEZERRA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 REU: LATAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/12/2022 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de agosto de 2022. -
03/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/11/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 20:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 09:20
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA BEZERRA DE MELO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
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16/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 10:08
Recebidos os autos.
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15/08/2022 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2022 11:03
Recebidos os autos.
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04/05/2022 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/05/2022 11:02
Desentranhado o documento
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04/05/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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