TJRO - 7059838-88.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7059838-88.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA e outros Advogados do(a) AUTOR: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A REU: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para apresentar as Contrarrazões Recursais.
Prazo: 15 dias. -RO, 24 de janeiro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
24/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:51
Decorrido prazo de Controlo de Prazo em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 22:13
Juntada de Petição de recurso
-
28/11/2023 00:16
Decorrido prazo de NICOLE DE SOUZA SALAMA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Processo: 7059838-88.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Acidente de Trânsito AUTORES: N.
D.
S.
S., ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA ADVOGADOS DOS AUTORES: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ, OAB nº RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES, OAB nº RO6328A REU: ESTADO DE RONDONIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Decisão Estado de Rondônia opôs embargos de declaração com fundamento em omissão existente em sentença proferidas pelo Juízo, pleiteando inclusive a composição e modificação do decisum.
Os embargos são tempestivos, e por isso os conheço.
De início, cabe ressaltar que é pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração que eles sejam interpostos no prazo legal, bem ainda que exista obscuridade, omissão ou contradição na decisão sobre ponto que devia se pronunciar o julgador, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Por obscuridade entenda-se a ausência de clareza com prejuízo para a certeza jurídica.
De sua vez, há omissão quando deixam de ser apreciadas questões relevantes ao julgamento ou trazidas à deliberação judicial e, finalmente, a contradição manifesta-se quando, na sentença ou no acórdão, são inseridas proposições incompatíveis entre os fundamentos e dispositivo.
Sob outro ângulo, portanto, revelam-se incabíveis os embargos retromencionados quando não ocorrerem as hipóteses acima ventiladas.
A suposta omissão estaria no fato de que o Juízo teria condenado o DER/RO, e subsidiariamente a Embargante, ao pagamento das custas processuais, sem levar em consideração a isenção concedida por lei para as partes.
De fato, ficou consignado em sentença a custas processuais a cargo do DER/RO, sem que fosse levado em consideração a isenção do pagamento de custas dada pelo art. 5º, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Assim, dou provimento aos embargos de declaração, corrigindo a omissão existente na sentença impugnada para que: Onde se lê: Custas de lei pelo DER/RO.
Leia-se: Sem Custas pelas Partes.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
30/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 05:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 16:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7059838-88.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA e outros Advogados do(a) AUTOR: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A REU: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Prazo: 5 dias. -RO, 17 de outubro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
17/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 21:30
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:02
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:09
Decorrido prazo de JOHNE MARCOS PINTO ALVES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:09
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:09
Decorrido prazo de NICOLE DE SOUZA SALAMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 04:12
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7059838-88.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA e outros Advogados do(a) AUTOR: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A Advogados do(a) AUTOR: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A REU: Estado de Rondônia e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS Fica a parte AUTORA intimada para apresentar suas Alegações Finais.
Prazo: 10 dias.
Porto Velho-RO, 23 de maio de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
23/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:05
Juntada de outras peças
-
09/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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27/04/2023 03:36
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de NICOLE DE SOUZA SALAMA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7059838-88.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA e outros Advogados do(a) AUTOR: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A Advogados do(a) AUTOR: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A REU: Estado de Rondônia e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DATA E LOCAL DA PERÍCIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca da petição do Perito Judicial ID-89300690, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia.
Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 10 de abril de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
10/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:44
Decorrido prazo de NICOLE DE SOUZA SALAMA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:44
Decorrido prazo de JOHNE MARCOS PINTO ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 00:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 02:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:35
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:33
Publicado DECISÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:10
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 14:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:20
Juntada de Petição de informação
-
21/09/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2022 16:27
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 01:52
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PIMENTA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:08
Decorrido prazo de JOHNE MARCOS PINTO ALVES em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:07
Decorrido prazo de NICOLE DE SOUZA SALAMA em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:46
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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