TJRO - 7006604-47.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/11/2022 11:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
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16/11/2022 08:16
Juntada de Decisão
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16/11/2022 08:15
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA PADILHA DE LIMA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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09/08/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/08/2022 08:28
Juntada de Petição de Contraminuta
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29/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2022 14:34
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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13/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:10
Recurso Especial não admitido
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07/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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21/02/2022 11:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2022 23:59.
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28/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/01/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/12/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/12/2021 10:59
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:24
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:42
Juntada de Petição de outras peças
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19/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2021 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2021 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2021 07:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:47
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA PADILHA DE LIMA em 26/08/2021 23:59.
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15/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:03
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:03
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2021 21:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:12
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA PADILHA DE LIMA em 26/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
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10/09/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
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13/08/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 07:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/08/2021 07:30
Expedição de #Não preenchido#.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 28/07/2021 7006604-47.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7006604-47.2020.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante : Banco BMG S/A Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) Apelada : Maria Pereira Padilha de Lima Advogado : Felipe Wendt (OAB/RO 4590) Advogada : Rosana Ferreira Pontes (OAB/RO 6730) Advogado : Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/03/2021 Redistribuído por Sorteio em 23/03/2021 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Cartão de crédito consignado.
Reserva de margem consignável.
Cobrança indevida.
Ato ilícito.
Conversão.
Empréstimo consignado.
Dano moral.
Não configurado.
Ausente a comprovação de anuência para contratação de cartão de crédito consignado, mas sim para o contrato de mútuo (empréstimo consignado), este deve subsistir, uma vez que pretendido pela consumidora, evitando-se o enriquecimento sem causa, devendo o banco proceder à conversão. É assente na jurisprudência que a cobrança indevida não é passível de indenização, tratando-se de simples descumprimento contratual. -
03/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:29
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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30/07/2021 09:04
Deliberado em sessão
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28/07/2021 09:06
Incluído em pauta para 28/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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19/07/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:53
Pedido de inclusão em pauta
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23/03/2021 08:53
Conclusos para decisão
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23/03/2021 07:19
Juntada de termo de triagem
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23/03/2021 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
22/03/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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22/03/2021 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/03/2021 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/03/2021 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/03/2021 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
19/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:21
Juntada de termo de triagem
-
18/03/2021 07:57
Recebidos os autos
-
18/03/2021 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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