TJRO - 0025838-53.2000.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2023 00:46
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 0025838-53.2000.8.22.0002 Classe : Execução Fiscal Assunto : Infração Administrativa EXEQUENTE: F.
N.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional EXECUTADO: ROMAVE VEÍCULOS ARIQUEMES/RO, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXECUTADO: ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA, OAB nº RO352A VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE: F.
N. em face de EXECUTADO: ROMAVE VEÍCULOS ARIQUEMES/RO Pois bem.
Verifica-se de plano a incompetência desse Núcleo para o processamento da lide, pois a exequente é órgão público federal, sendo, in casu, reconhecida a competência absoluta da Justiça Federal.
Assim vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; De outro norte, não se vislumbra, ainda, que essa Unidade Judiciária exerça a competência delegada nos termos da Portaria TRF1/Presi n. 9507568 (In https://portal.trf1.jus.br/sjgo/navegacao-auxiliar/noticias-sj/competencia-delegada.htm), uma vez que a ação versa exclusivamente sobre Execução Fiscal, enquanto aquela se refere unicamente à delegação para as ações previdenciárias.
Nesse sentido é a jurisprudência sobre a temática, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL – Ação movida contra empresa pública federal – Caixa Econômica Federal – Pretensão não resistida da executada para que os autos sejam remetidos à Justiça Federal – Juízo a quo manteve os autos na Justiça Estadual, ao argumento de que exerce a competência delegada prevista no artigo 109, § 3º, da CF/88 – Hipótese constitucional que versa somente sobre causa previdenciária, não se aplicando ao caso vertente – Impossibilidade de interpretação analógica – Em que pese houvesse previsão de competência delegada para execuções fiscais no art. 15, I, da Lei Federal nº 5.010/66, tal inciso foi revogado pela Lei nº 13.043/2014 – Aplicação do art. 109, I, da Constituição Federal – Existência de interesse da União – Reconhecida a competência da Justiça Federal para processar o feito – Norma de Organização Judiciária que inclui o Município de Indaiatuba à Subseção Judiciária de Campinas – Remessa dos autos à Justiça Federal – Decisão reformada – Recurso provido (TJ-SP - AI: 21850711220218260000 SP 2185071-12.2021.8.26.0000, Relator: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 30/11/2021, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/11/2021).
A corroborar, dispõe a Súmula 150, STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Dessa forma, inviável o conhecimento da lide nessa Unidade.
Ante o exposto, declaro esse Juízo incompetente para o processamento do feito.
Encaminhe-se os autos à Justiça Federal.
Intime-se.
Espigão do Oeste/RO, 5 de julho de 2023. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta -
05/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:19
Declarada incompetência
-
05/05/2023 01:54
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:10
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
25/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 12:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 09:29
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 0025838-53.2000.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal EXEQUENTE: F.
N.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional EXECUTADO: ROMAVE VEÍCULOS ARIQUEMES/RO ADVOGADO DO EXECUTADO: ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA, OAB nº RO352A DECISÃO
Vistos. 1.O Tribunal de Justiça de Rondônia objetivando dar maior celeridade a tramitação processual criou os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, os quais funcionam de acordo com as regras estabelecidas na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. 1.1.
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 tem competência especializada para processar as ações de execuções fiscais dos Municípios e do Estado, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme preceitua o art. 1º do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ. 1.2.
Ante o exposto, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 1º do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ/TJRO, antes de deliberar sobre o pedido retro intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem quanto o interesse na tramitação do feito perante o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Registro que o silêncio importará em anuência tácita. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com anuência expressa, remetam-se os autos, ao revés, tornem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Ariquemes,5 de abril de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
10/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:21
Juntada de termo de triagem
-
18/10/2022 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2022 07:54
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:32
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:34
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Romave Veículos Ariquemes/ro em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 01:40
Publicado SENTENÇA em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:22
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010115-97.2022.8.22.0002
Jose Carlos Borges
Douglas Cordeiro dos Santos
Advogado: Thiago Garcia de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2023 07:01
Processo nº 7005806-33.2022.8.22.0002
Nagai Ferreira Neves
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2022 17:58
Processo nº 7000122-73.2022.8.22.0020
Vitoria Cristina do Amaral Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Patricia Schultz de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/01/2022 18:33
Processo nº 7027791-95.2021.8.22.0001
Raimundo Nonato Barbosa da Silva
Francimary de Almeida Pereira
Advogado: Livia Lima Pinheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/06/2021 16:23
Processo nº 0025838-53.2000.8.22.0002
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/10/2022 08:16