TJRO - 7012257-74.2022.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA LAIA DA FONSECA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:10
Publicado SENTENÇA em 19/12/2023.
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18/12/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:08
Homologada a Transação
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13/12/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 13:58
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 13/12/2023 10:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02.
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13/12/2023 11:05
Recebidos os autos.
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13/12/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 11:04
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 13/12/2023 10:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02.
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13/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:31
Juntada de petição
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18/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA LAIA DA FONSECA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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08/05/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 , nº , Bairro , CEP , e-mail: [email protected] Processo nº: 7012257-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Tutela de Urgência, Indenização por Dano Material AUTOR: ADRIANA LAIA DA FONSECA ADVOGADOS DO AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Oficie-se os orgão de proteção ao crédito SPC e SERASA para que promova a exclusão do nome da autora, ADRIANA LAIA DA FONSECA - CPF: *82.***.*88-49, do cadastro no rol de inadimplentes, uma vez que foi deferida a antecipação de tutela ID n. 80397889, que foi confirmada em sentença ID n.88382309 para que fosse suspensa a cobrança da fatura ora questionada.
Fica a parte requerida intimada para, em 5 (cinco) dias, cumprir a tutela de urgência deferida (ID n. 80397889) e suspenda a cobrança das faturas.
Alerto que novo descumprimento estará, a requerida, sujeita a multa diária de R$ 1.340,00 (hum mil, trezentos e quarenta reais), até o limite de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo.
Subsequente, encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO COMUNICAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. -
05/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 00:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:21
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:21
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA LAIA DA FONSECA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 ,(69) Processo nº : 7012257-74.2022.8.22.0002 Requerente: AUTOR: ADRIANA LAIA DA FONSECA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - PB29838, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA ADRIANA LAIA DA FONSECA Rua Quarenta, 777, Jardim Zona Sul, Ariquemes - RO - CEP: 76876-829 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho, 5 de abril de 2023. -
23/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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14/04/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 ,(69) Processo nº : 7012257-74.2022.8.22.0002 Requerente: AUTOR: ADRIANA LAIA DA FONSECA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO - PB29838, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA ADRIANA LAIA DA FONSECA Rua Quarenta, 777, Jardim Zona Sul, Ariquemes - RO - CEP: 76876-829 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho, 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:15
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:14
Juntada de Petição de recurso
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01/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA LAIA DA FONSECA em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:57
Publicado SENTENÇA em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 01:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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19/02/2023 02:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
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29/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 00:14
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de ADRIANA LAIA DA FONSECA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 02:10
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
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01/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:36
Publicado CITAÇÃO em 22/08/2022.
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19/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 00:11
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA LAIA DA FONSECA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:28
Mandado devolvido sorteio
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10/08/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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