TJRO - 7000277-72.2019.8.22.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 00:04
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 14/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
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20/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 12/05/2021 - por videoconferência 7000277-72.2019.8.22.0023 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000277-72.2019.8.22.0023-São Francisco do Guaporé / Vara Única Embargante: Auto Posto Alternativo Eireli - EPP Advogado : João Fellipe Cherri Ogrodowczyk (OAB/RO 6819) Embargados: Janete Ceccon Pereira e outro Advogada : Joyce Borba Defendi (OAB/RO 4030) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 08/12/2020 Decisão: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Vícios.
Inexistência.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Recurso não provido.
Prequestionamento ficto.
Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida.
De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
19/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2021 13:08
Deliberado em sessão
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11/05/2021 09:27
Incluído em pauta para 12/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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03/05/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:53
Pedido de inclusão em pauta
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04/04/2021 10:34
Conclusos para decisão
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04/04/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 04:21
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:00
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:51
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:30
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:49
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:40
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:40
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:00
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 11/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 11/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
7000277-72.2019.8.22.0023 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000277-72.2019.8.22.0023-São Francisco do Guaporé / Vara Única Embargante : Auto Posto Alternativo Eireli - EPP Advogado : João Fellipe Cherri Ogrodowczyk (OAB/RO 6819) Embargados : Janete Ceccon Pereira e outro Advogada : Joyce Borba Defendi (OAB/RO 4030) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 08/12/2020 DESPACHO Vistos O eventual acolhimento dos embargos declaratórios poderá importar na modificação do acórdão combatido, sendo precisamente o que requer o embargante. Assim, nos termos do art. 1.022, §2º do NCPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Porto Velho, 18 de dezembro de 2020 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR -
19/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JANETE CECCON PEREIRA em 14/01/2021 23:59:59.
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04/01/2021 18:43
Expedição de #Não preenchido#.
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31/12/2020 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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31/12/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/12/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 20:45
Conclusos para decisão
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10/12/2020 20:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
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30/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:36
Conhecido o recurso de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido.
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12/11/2020 13:26
Deliberado em sessão
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11/11/2020 11:31
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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30/10/2020 14:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:56
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2020 14:08
Conclusos para decisão
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08/06/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 15:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
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28/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 13:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2019 10:59
Conclusos para decisão
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29/10/2019 09:31
Juntada de termo de triagem
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25/10/2019 16:53
Recebidos os autos
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25/10/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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