TJRO - 7002777-12.2022.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de EBENICIO ALVES DE ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:17
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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06/07/2023 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 11:10
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:18
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7002777-12.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da causa: R$ 12.145,51doze mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos AUTOR: EBENICIO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº *78.***.*47-68, BR 429 KM 02 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração que ENERGISA S.A opôs em face da sentença de ID 83751342.
Narra a embargante que a sentença foi omissa, eis que deixou de indicar o índice da correção monetária sobre o valor dos danos morais..
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
A omissão ocorre quando o julgado não aprecia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1° do NCPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da decisão, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do NCPC.
No caso em tela, a análise da sentença revela que a mesma possui a omissão alegada pelo embargante, porquanto não indicou qual índice é utilizado para a atualização da correção monetária, de modo que, ante a existência de vários índices, tal omissão atinge essencialmente no valor da condenação.
Desse modo, faço saber que o índice de atualização da correção monetária utilizado, bem como de juros será o disponibilizado pelo sistema de cálculo do TJRO.
Ao teor do exposto, RECEBO os embargos, por serem próprios e tempestivos e os ACOLHO, a fim de sanar a omissão alegada.
Intimem-se as partes.
São Miguel do Guaporé12 de março de 2023 Katyane Viana Lima Meira Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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