TJRO - 7000096-44.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:22
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Polo Passivo: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos.
Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, conforme informado pelo exequente na petição de ID. 108762685.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, remeta-se os autos de forma imediata ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
P.R.I.
Machadinho d'Oeste/RO, quinta-feira, 1 de agosto de 2024.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO -
01/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 00:31
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Polo Passivo: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID . 107417019.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para arguir eventual descumprimento da ordem bancária, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 3 de julho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
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13/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000096-44.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS ESQUINA COM RO MC 03 s/n, SAMU CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Vieram os autos conclusos em virtude do decurso do prazo de 30 dias para realização da pesquisa de valores na modalidade teimosinha.
Em consulta ao SISBAJUD, constatou-se que a diligência restou INTEGRALMENTE CUMPRIDA, conforme espelho anexo. 2.
Portanto, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3°, do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertido o bloqueio em penhora, ficando desde já deferido a expedição de alvará ou ofício de transferência de valores.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 23 de abril de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
23/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:10
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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12/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 05:33
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000096-44.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS ESQUINA COM RO MC 03 s/n, SAMU CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD.
Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo.
Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S".
Intime-se.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
23/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 07:08
Conclusos para decisão
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11/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, pois não consta nos autos o comprovante de pagamento das custas peticionada ao ID 99800802. -
08/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas ID 99800802, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
11/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:54
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:45
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:20
Mandado devolvido sorteio
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09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:11
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000096-44.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS ESQUINA COM RO MC 03 s/n, SAMU CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para que passe a constar: Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, via Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.966,79 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstas no art. 523, § 1º, ou, ainda, para apresentar impugnação no mesmo prazo, nos termos do art. 525 e seguintes, ambos do CPC.
Em não havendo advogado constituído nos autos, intime-se por Carta com Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC).
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará/ofício em favor do exequente e do advogado, conforme consta na petição inicial.
Na sequência, façam os autos conclusos para extinção.
Contudo, sendo a parte executada intimada e quedando-se inerte, fica a parte exequente, desde já, intimada a trazer planilha do débito atualizada, com a aplicação da multa e honorários de advogado, comprovante de custas da diligência e os dados pessoais dos executados, para fins de penhora on-line ou outros meios de expropriação.
Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
Machadinho D´Oeste/RO, 8 de setembro de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 11:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Autos n. 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/01/2023 Valor da causa: R$ 1.647,87 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS ESQUINA COM RO MC 03 s/n, SAMU CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, manejada por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI contra EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
O executado apresentou proposta de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC (ID 83864312), o que foi aceito pelo exequente (ID 847966119, requerendo a sua homologação. É o importante a relatar.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC.
Sem custas finais.
Nesta data, inseri os dados bancários do exequente no sistema Alvará Eletrônico, para transferência dos valores solicitados, conforme protocolo em anexo.
Suspendo o feito pelo prazo de 06 meses.
Publicação e registros automáticos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ariquemes, terça-feira, 22 de agosto de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de direito -
22/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:24
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
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08/08/2023 07:43
Mandado devolvido sorteio
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18/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 08:53
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 07:34
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 08:33
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:37
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora na pessoa de sua advogada para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da certidões de ID. 90653703/ 90654623 Machadinho D'Oeste, 16 de maio de 2023 -
16/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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08/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:33
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000096-44.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS ESQUINA COM RO MC 03 s/n, SAMU CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido realizado pela parte autora pleiteando a realização de pesquisa de valores em nome do executado na modalidade teimosinha de forma permanente.
Em que pesem os argumentos apresentados pelo exequente, apesar da finalidade da demanda ser a satisfação da obrigação, cumpre ao demandante a tarefa de empreender diligências para localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora.
Deste modo, o atendimento ao pleito não atenderia aos princípios da razoabilidade e da economia processual, uma vez que ocorreria uma transferência do ônus, que cabe ao exequente, ao Poder Judiciário.
Contudo, não fica este juízo isento de aplicações de medidas mais coercitivas para assegurar a satisfação do débito, desde que seja razoável, adequada e devidamente fundamentada.
Neste sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO –"TEIMOSINHA" permanente – Descabimento – Funcionalidade própria do sistema SISBAJUD para que a ordem de constrição seja realizada de forma repetida, até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito cobrado pela via judicial, durante o prazo máximo de 30 dias – A imposição de bloqueio de conta de forma permanente, além de não contar com amparo legal, transferiria o dever de diligência sobre a execução ao Poder Judiciário e a terceiros (instituições financeiras), na satisfação do interesse privado dos agravantes – Possibilidade de novos bloqueios periódicos caso necessário – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22583275120228260000 SP 2258327-51.2022.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 29/11/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2022) Observa-se ainda que a busca de ativos financeiros não é o único modo de fazer com que o executado cumpra a obrigação, cabendo a parte autora promover os meios necessários na ordem prevista no art. 835, do CPC, recolhendo as custas das diligências, nos termos do art. 17 da Lei 3896/2016.
Cabe ressaltar ainda que a atribuição de proceder buscas de ativos não é responsabilidade do cartório da unidade e sim deste Magistrado.
Antes o exposto, indefiro o pedido de busca de ativos via SISBAJUD de forma permanente, deferindo portanto, a pesquisa pelo período de 30 (trinta) dias.
Procedi nesta data a pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Certificado do decurso de prazo, conclusos para decisão.
Intime-se. Machadinho D´Oeste/RO, 5 de maio de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
05/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7000096-44.2023.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO OAB: RO10009 Endereço: desconhecido EXECUTADO: RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI 15 de Novembro, 140, Jardim Tropical, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Machadinho D'Oeste, RO, 3 de abril de 2023.
MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo) -
03/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RONIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:23
Mandado devolvido sorteio
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07/03/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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23/01/2023 08:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI.
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23/01/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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