TJRO - 7002362-35.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível 7002362-35.2022.8.22.0020 REQUERENTE: ANDRE KUMM ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II c/c art. 925, do CPC/2015.
Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 20 de junho de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
20/06/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:38
Determinado o arquivamento
-
20/06/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7002362-35.2022.8.22.0020 Requerente: REQUERENTE: ANDRE KUMM Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Nova Brasilândia D'Oeste, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:13
Expedição de Alvará.
-
27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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15/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7002362-35.2022.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: ANDRE KUMM, LINHA 25, KM 2,5 S/N ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95.
Saliento que não se admite parcelamento do débito em cumprimento de sentença, por ausência de previsão legal.
Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para levantamento dos valores.
No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Nova Brasilândia do Oeste/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:16
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/05/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 08:03
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 28/03/2023 08:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
30/04/2023 08:41
Determinado o arquivamento
-
28/04/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7002362-35.2022.8.22.0020 Requerente: REQUERENTE: ANDRE KUMM Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida Juscelino Kubitschek,, 2032, Centro, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada acerca do desarquivamento dos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do retorno do processo ao arquivo.
Nova Brasilândia D'Oeste, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 00:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 04/04/2023.
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03/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 13:07
Homologada a Transação
-
30/03/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 12:16
Recebidos os autos.
-
14/02/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 08:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
06/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 02:14
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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