TJRO - 7007624-93.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 13:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/12/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 00:01
Decorrido prazo de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP em 09/12/2021 23:59.
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16/11/2021 12:40
Expedição de Decisão.
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16/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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11/11/2021 17:58
Não conhecido o recurso de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (APELANTE)
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04/11/2021 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/11/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de CLEUSA CASMIESCKI em 19/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP em 23/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:52
Decorrido prazo de CLEUSA CASMIESCKI em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
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10/09/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:12
Decorrido prazo de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP em 23/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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10/09/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/08/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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25/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 07:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 07:20
Expedição de Decisão.
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22/06/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 07:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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25/04/2021 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7007624-93.2017.8.22.0002 Agravo Interno em Recurso Especial em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7007624-93.2017.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Agravante : PRIM Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento EIRELI - EPP Advogado : Tiago dos Santos de Lima (OAB/RO 7199) Advogada : Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Agravada : Cleusa Casmiescki Advogado : Rafael Silva Coimbra (OAB/RO 5311) Advogado : Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado : Michael Robson Souza Peres (OAB/RO 8983) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 25/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Porto Velho, 26 de março de 2021.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
26/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 08:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/03/2021 09:56
Juntada de Petição de custas
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24/03/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 05:42
Decorrido prazo de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7007624-93.2017.8.22.0002 Recurso Especial em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7007624-93.2017.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Recorrente : PRIM Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento EIRELI - EPP Advogado : Tiago dos Santos de Lima (OAB/RO 7199) Advogada : Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Recorrida : Cleusa Casmiescki Advogado : Rafael Silva Coimbra (OAB/RO 5311) Advogado : Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado : Michael Robson Souza Peres (OAB/RO 8983) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 06/10/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Alega a embargante que há contradição processual, porquanto a decisão publicada no diário não corresponde à decisão constante dos autos.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que houve equívoco na publicação, na qual constou decisão diversa da proferida pelo Presidente nestes autos, de ID 11086898, destarte, torno sem efeito o ato de ID 11097374, determinando seja realizada nova intimação, reabrindo-se o prazo recursal.
Ante o exposto, julgo prejudicados os embargos declaratórios. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
01/03/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 08:21
Decorrido prazo de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP em 22/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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24/02/2021 12:26
Prejudicado o recurso
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10/02/2021 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/02/2021 21:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel 7007624-93.2017.8.22.0002 Recurso Especial em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7007624-93.2017.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Recorrente : PRIM Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento EIRELI - EPP Advogado : Tiago dos Santos de Lima (OAB/RO 7199) Advogada : Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Recorrida : Cleusa Casmiescki Advogado : Rafael Silva Coimbra (OAB/RO 5311) Advogado : Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado : Michael Robson Souza Peres (OAB/RO 8983) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 06/10/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de decisão monocrática que concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento (ID 9319356).
Passo à admissibilidade recursal.
Pois bem.
Saliente-se que não comporta conhecimento o apelo especial interposto em face de decisão monocrática, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento de instância, atraindo, assim, o óbice da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.” Não é demais consignar que a Súmula 281 do STF aplica-se, por analogia, ao recurso especial, a propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 281/STF. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial.
Inteligência da Súmula nº 281/STF. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1717425/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020) Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, janeiro de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
21/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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20/01/2021 12:17
Recurso Especial não admitido
-
05/11/2020 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/11/2020 08:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 08:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/10/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 08:44
Não conhecido o recurso de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (APELANTE)
-
07/09/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
07/09/2020 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/08/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 08:47
Expedição de #Não preenchido#.
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16/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 10:42
Conhecido o recurso de PRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido.
-
08/07/2020 17:25
Deliberado em sessão
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07/07/2020 15:35
Incluído em pauta para 08/07/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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07/07/2020 13:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2020 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2019 12:53
Conclusos para decisão
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13/12/2019 12:38
Juntada de termo de triagem
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12/12/2019 18:02
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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