TJRO - 7073869-50.2021.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:23
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:17
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:14
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:44
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073869-50.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NINA ROSA DA COSTA MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO NETO - RO0000875A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:21
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 12:04
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:44
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7073869-50.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte exequente: REQUERENTE: NINA ROSA DA COSTA MOURA Advogado da parte exequente: ADVOGADO DO REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875A Parte executada: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado da parte executada: ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Atento à manifestação de id. 92216165 (pagamento do saldo remanescente), ante o pagamento total do débito, com fundamento nos arts. 513 e 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, julgo extinta a obrigação no cumprimento de sentença movido por REQUERENTE: NINA ROSA DA COSTA MOURA em face de REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA , ambos qualificados nos autos.
Custas pela parte executada, devendo proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte autora/credora, para levantamento da quantia depositada nos autos e rendimentos (id. 92216178).
Ciente a parte, desde já, que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje.
Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento do alvará e recolhimento de custas.
Proceda a escrivania nos termos do Provimento Conjunto nº. 005/2016-PR-CG, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. terça-feira, 27 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
27/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 08:00
Determinado o arquivamento
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26/06/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:32
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:09
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7073869-50.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: REQUERENTE: NINA ROSA DA COSTA MOURA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875A Parte requerida: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Vistos, A exequente pugna pelo pagamento de saldo remanescente (multa 10% e correção, juros), ao passo que a parte executada se insurge contra o pedido.
O caso é de simples resolução. Conforme se observa no sistema Pje (aba expedientes), o banco executado foi intimado acerca do início do cumprimento de sentença tendo como prazo fatal o dia 13/02/2023, 23:59:59.
O pagamento foi realizado no dia 14/02/2023 (id. 87115211), por conseguinte, extemporâneo.
Assim, homologo os cálculos da exequente constante no id. 88334095.
Concedo prazo de 15 dias para o banco executado promover o pagamento, sob pena de Sisbajud.
Cadastre-se no polo passivo o Dr.
Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, OAB/DF 29.145.
Intimem-se. quinta-feira, 25 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
25/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 07:27
Conclusos para despacho
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28/04/2023 03:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:13
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:03
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073869-50.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NINA ROSA DA COSTA MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO NETO - RO0000875A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
10/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:30
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/02/2023 23:59.
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22/02/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:30
Expedição de Alvará.
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16/02/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/12/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:59
Juntada de termo de triagem
-
16/08/2022 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2022 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 13:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 30/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:51
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 30/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
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21/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/06/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 06/06/2022.
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03/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de recurso
-
18/05/2022 17:46
Conclusos para decisão
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17/05/2022 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:58
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 05:39
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 21:56
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 30/03/2022 23:59.
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28/04/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 29/04/2022.
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28/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
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08/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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07/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:16
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:42
Decorrido prazo de NINA ROSA DA COSTA MOURA em 09/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
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01/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 13:42
Recebidos os autos.
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28/01/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:27
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
28/01/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:57
Outras Decisões
-
06/12/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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